{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24270,"origem":"stj","sha256_origem":"dec9ee5c23709da83b41fc32f2528633c4e44d341c27908b273532959e3e1526","registro_original":{"id_fonte":"000837665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006002","numero_registro":"202201648510","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA.\nFALECIMENTO DE CRIANÇA EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL.\n1. Cuida- se de ação indenizatória por danos morais e materiais\npropost a contra ente estadual, decorrente da morte de uma criança\nde 11 anos, por afogamento, quando participava de aula de educação\nfísica.\n2. Incide o óbice da Súmula n. 7/STJ (\"A pretensão de simples\nreexame de prova não enseja recurso especial\"), uma vez que, muito\nembora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de\ndanos morais, essa restringe-se aos casos em que arbitrados na\norigem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no\ncaso concreto.\n2. O valor fixado na origem se coaduna com os parâmetros da\njurisprudência do STJ, o que afasta a alegação de exorbitância no\nvalor fixado a título de danos morais em razão do falecimento de\ncriança em estabelecimento educacional.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1716834>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1811552>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1610097>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"545258d2bfe872f40a5916b700c0acac63abddcbc6c9f5f22941e8c0345a8cbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
