# Registro público: STJ — 2006002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dec9ee5c23709da83b41fc32f2528633c4e44d341c27908b273532959e3e1526

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837665
- **Número de registro na fonte:** 202201648510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA.
FALECIMENTO DE CRIANÇA EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida- se de ação indenizatória por danos morais e materiais
propost a contra ente estadual, decorrente da morte de uma criança
de 11 anos, por afogamento, quando participava de aula de educação
física.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que, muito
embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de
danos morais, essa restringe-se aos casos em que arbitrados na
origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no
caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor fixado na origem se coaduna com os parâmetros da
jurisprudência do STJ, o que afasta a alegação de exorbitância no
valor fixado a título de danos morais em razão do falecimento de
criança em estabelecimento educacional.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA.
FALECIMENTO DE CRIANÇA EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL.
1. Cuida- se de ação indenizatória por danos morais e materiais
propost a contra ente estadual, decorrente da morte de uma criança
de 11 anos, por afogamento, quando participava de aula de educação
física.
2. Incide o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que, muito
embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de
danos morais, essa restringe-se aos casos em que arbitrados na
origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no
caso concreto.
2. O valor fixado na origem se coaduna com os parâmetros da
jurisprudência do STJ, o que afasta a alegação de exorbitância no
valor fixado a título de danos morais em razão do falecimento de
criança em estabelecimento educacional.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1716834>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1811552>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1610097>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dec9ee5c23709da83b41fc32f2528633c4e44d341c27908b273532959e3e1526
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

