{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24276,"origem":"stj","sha256_origem":"df8aa064a12d04d6e92b731c716c29a8679c687af9b17393af4a9bed6f87412f","registro_original":{"id_fonte":"000837671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2044362","numero_registro":"202104011285","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022\nDO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nMAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDA.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. Na hipótese dos autos, existe omissão no acórdão recorrido apenas\nquanto à apreciação da viabilidade ou não da majoração dos\nhonorários advocatícios.\n3. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que é\ndevida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do\nart. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes\nrequisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir\nde 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo\nCivil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido,\nmonocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação\nem honorários advocatícios no feito em que interposto o recurso. No\ncaso dos autos, observa-se que os requisitos supracitados estão\npresentes. Dessa forma, devida a majoração dos honorários.\n4. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, entendeu\nque houve correta aplicação da Súmula n. 182 do STJ ao caso\nconcreto, tendo em vista a ausência violação aos dispositivos legais\narrolados e ao art. 1.022 do CPC. A pretensão de rediscutir matéria\ndevidamente abordada e decidida no julgado embargado,\nconsubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é\nincabível na via eleita.\nEmbargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS SIMULTÂNEOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1738899>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1712653>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38f5d9ca1fa3e94572bd264ba8316c404a0cfffcfe49dafaaefe91417e6b577f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
