{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24283,"origem":"stj","sha256_origem":"8f427d61576253505f774a7ebfd07610ae27288f3b3d49e348d5750aa1c7b2ec","registro_original":{"id_fonte":"000837678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224060","numero_registro":"202203148709","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.  AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO JUÍZO\nNEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE APLICOU A SÚMULA Nº 83 DO\nSTJ. ISSQN. ALÍQUOTA FIXA. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA\nEMPRESARIAL DA SOCIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.\nPRECEDENTES.\n1. Da análise das razões do agravo em recurso especial, verifica-se\nque a agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar, através de\nprecedentes atuais do STJ, ou da realização de distinguishing, que\na jurisprudência desta Corte não estaria no sentido do acórdão\nrecorrido, ou de que os precedentes citados seriam inaplicáveis à\nhipótese.\n2. Não houve a impugnação adequada do fundamento que negou\nadmissibilidade ao recurso pelo óbice da Súmula nº 83 desta Corte,\nna forma exigida por esta Corte, o que impossibilitou o conhecimento\ndo agravo, haja vista a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e\nda Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: \"É inviável o agravo do\nart. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos\nda decisão agravada\".\n3. Ainda que assim não fosse, a pretensão recursal de reconhecimento\nde direito líquido e certo ao recolhimento de ISSQN por alíquota\nfixa foi afastada na origem ao argumento de que \"a análise conjunta\ndas cláusulas contratuais da Apelante/Impetrante aponta para a sua\nnatureza empresarial, fator determinante ao não reconhecimento do\ndireito ao recolhimento do ISSQN em alíquota fixa. Anote-se ainda,\npor oportuno, que incumbe à parte impetrante, em sede de mandado de\nsegurança, apresentar prova pré-constituída do seu direito,\nporquanto inadmissível a dilação probatória\" (fls. 232 e-STJ).\n4. Nesse sentido, não cabe ao STJ, em sede de recurso especial,\nsobretudo em autos de mandado de segurança, que pressupõe a\nexistência de prova pré-constituída do direito alegado, infirmar as\nconclusões adotadas na origem sobre a natureza empresarial da\nsociedade impetrante, haja vista a incidência do óbice da Súmula nº\n7 desta Corte. A propósito: AgInt no AREsp 2.163.658/SP, Rel. Min.\nGurgel De Faria, Primeira Turma, DJe 12/12/2022; AgInt nos EDcl no\nAREsp 1.608.596/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\nDJe 01/03/2021.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR\n(ISS - NATUREZA EMPRESARIAL DA SOCIEDADE - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2163658>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1608596>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"deb16f127c0461cf50ed4afbae50bd46c5d0ef18bbef63d1feacb4ef7cfd5ab4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
