{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24284,"origem":"stj","sha256_origem":"b299736eabcee51f97d677c4e5fb4b07f1483068da5d2be2bea2165292254dcc","registro_original":{"id_fonte":"000837679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260230","numero_registro":"202203804471","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não\nconheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de\nimpugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade,\nmais especificamente, da Súmula n. 83/STJ.\n2. É cediço nesta Corte que a impugnação da aplicação da Súmula n.\n83/STJ pelo juízo negativo de admissibilidade recursal demanda, além\nde pedido explícito de afastamento do óbice processual, a\napresentação de jurisprudência contrária à apresentada na decisão\nque inadmite o apelo especial ou ainda o devido distinguishing entre\no precedente apontado e o caso concreto.\n3. No ponto, a parte limitou-se a argumentar a necessidade de\nsuperação da jurisprudência atual deste e.STJ, sem apontar a\nexistência de precedente apto a amparar a pretensão recursal.\n4. Assim, na esteira do entendimento desta Corte Superior, não\nobedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao\nart. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha\natacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1806011>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1870439>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9a3cccc57c5f4921479244487e80d4d9a5318f6eb0fbb99e0253aa3afe613b2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
