# Registro público: STJ — 2030210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf214f30c6b5542dea0041927dc832e6d4447aff63140063251f67d49c283e1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837795
- **Número de registro na fonte:** 202203111510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI N. 12.514/2011. ALTERAÇÃO PELA LEI N. 14.195/2021. ARQUIVAMENTO DO FEITO. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS REGRAS PROCESSUAIS AOS PROCESSOS EM CURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, determinou o arquivamento provisório do feito, com base no § 2º do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021. II - No Tribunal a quo, ao referido recurso foi negado provimento, sob o fundamento de o agr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO
PROFISSIONAL. ART. 8º DA LEI N. 12.514/2011. ALTERAÇÃO PELA LEI N.
14.195/2021. ARQUIVAMENTO DO FEITO. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO
IMEDIATA DAS REGRAS PROCESSUAIS AOS PROCESSOS EM CURSO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que, nos autos de execução fiscal, determinou o arquivamento
provisório do feito, com base no § 2º do art. 8º da Lei n.
12.514/2011, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021.
II - No Tribunal a quo, ao referido recurso foi negado provimento,
sob o fundamento de o agravo contrariar o entendimento vinculante
estabelecido pela Primeira Seção daquele Tribunal, no julgamento do
Incidente de Assunção de Competência n. 5046920-
60.2021.4.04.0000/RS, que concluiu ser formal e materialmente
constitucional o § 2º do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, acrescentado
pela Lei n. 14.195/2021, sendo aplicável, inclusive, aos feitos
pendentes em que não forem encontrados bens penhoráveis, como ocorre
no caso.
III - Negou-se provimento ao recurso especial interposto.
IV - O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que,
se a lei estabelece valor mínimo como condição para a instauração
do processo executivo e, por norma legal superveniente, altera-se o
patamar do respectivo valor, com a determinação de arquivamento das
execuções com valor inferior, sem baixa na distribuição, não há como
entender pela não  observância da imposição legal em razão de a
execução ter sido ajuizada anteriormente ao início de vigência da
lei modificadora, porquanto regras processuais têm aplicação
imediata aos processos em curso.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art8_par2, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALTERAÇÃO  PELA  LEI  N.  14.195/2021 -  ARQUIVAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2009763>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012514 ANO:2011
        ART:00008 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2011)
- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art8_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-10-28%3B12514%21art8_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2030253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art8_par2, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2029972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72854/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art8_par2, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2029970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72853/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art8_par2, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** bf214f30c6b5542dea0041927dc832e6d4447aff63140063251f67d49c283e1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bf214f30c6b5542dea0041927dc832e6d4447aff63140063251f67d49c283e1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

