{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24297,"origem":"stj","sha256_origem":"d7127630f17ba6cfa77f1cd33a6de5b3bcb44f1ade1c3a18777ec43742f0b168","registro_original":{"id_fonte":"000837900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1474318","numero_registro":"201401836032","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE TAXA\nSELIC (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA). MATÉRIA COM REPERCUSSÃO\nGERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 962. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO\nAO DECIDIDO PELO STF. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL.\nI - Na ação mandamental, é lícito ao impetrante desistir da ação de\nmandado de segurança, independentemente de aquiescência da\nautoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após\nsentença de mérito, ainda que lhe seja desfavorável (Recurso\nExtraordinário 669.367, publicado do DJe de 30.10.2014). Precedentes\ndo STJ.\nII - Após o julgamento do RE n. 1.063.187 RG/SC, em 19/4/2017, pelo\npleno do Supremo Tribunal Federal, acórdão publicado em 29/6/2017,\nverifica-se que o entendimento firmado por essa Segunda Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça diverge da orientação do Pretório\nExcelso.\nIII - O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 962, firmou a\ntese no sentido de que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da\nCSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de\nrepetição de indébito tributário.\nIV - Homologação da desistência parcial do mandado de segurança na\nparcela referente à incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores\nadvindos de levantamentos de depósitos judiciais, conforme previsão\ncontida no art. 485, VIII, do CPC/2015, restando prejudicados o\nrecurso adesivo do contribuinte e as parcelas recursais atinentes ao\npedido de desistência ora homologado e, na parte que sobeja, em\njuízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II do\nCPC/2015, provimento do agravo interno do contribuinte para negar\nprovimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, reconhecendo\ncomo indevida a exação de IRPJ e CSLL sobre os valores relativos à\ntaxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário\n(Tema n. 962/STF).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo\ninterno do contribuinte para negar provimento ao recurso especial da\nFazenda Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDr(a) ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS, pela parte AGRAVANTE: VALMET\nSULAMERICANA CELULOSE PAPEL E ENERGIA LTDA\nDr(a) ANETE MAIR MACIEL MEDEIROS, pela parte AGRAVANTE: VALMET\nCELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00008 ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DESISTÊNCIA, SEM AQUIESCÊNCIA DA PARTE\nCONTRÁRIA - QUALQUER MOMENTO, MESMO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO)\n   STJ - <<REsp 1679311>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1475948>>-SC\n   STF - [[RE 669367]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 530)\n(IRPJ E CSLL - INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC - REPETIÇÃO DE INDÉBITO\nTRIBUTÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE)\n   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08043694411de704ed51f4eefa5b6e5ab308847d9304d8af520579ffb32db465","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
