{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24299,"origem":"stj","sha256_origem":"ea5097b9b0eb3ac75bfad34b2a0e439e9d0548fdb8a670ea3cc9a8e93f984f17","registro_original":{"id_fonte":"000837902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010486","numero_registro":"202102772267","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nNÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.\n283/STF. REAVALIAÇÃO DO QUADRO FÁTICO DELINEADO NA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. \"A determinação de reautuação do agravo não representa a\nsatisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o\nqual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do\nmérito, se ultrapassado aquele\" (AgInt no AREsp n. 773.569/RJ,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de\n18/10/2017).\n2. Ausente o prequestionamento dos artigos alegados como violados,\nnão é possível o conhecimento do recurso especial. Incidência da\nSúmula n. 211/STJ.\n3. A Corte a quo entendeu que seria necessário adequada instrução\nprobatória, dilação que sabidamente é incompatível com a regra da\nLei n. 12.016/2009. Contudo, tal fundamento não foi objeto de\nimpugnação nas razões do recurso especial. Nesses termos, aplica-se\nao caso, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF.\n4. Ademais, considerando a fundamentação do acórdão objeto do\nrecurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente\nsomente poderiam ter sua procedência verificada mediante o\nnecessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a\nfim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório\ndos autos, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO - REAUTUAÇÃO - NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 773569>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1833940>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - PRECLUSÃO PRO\nJUDICATO - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1175564>>-SP\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1929723>>-MT,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1980457>>-PI,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1614911>>-SP\n(NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1317285>>-MG\n(REEXAME DE FATOS E PROVAS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1858099>>-GO,\n         <<REsp 1660683>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f8ec1bb6a7da55daf8ec68fc09c6e7581f5f9a0742b79bd0ad4e70491dbb616c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
