{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":243,"origem":"stj","sha256_origem":"044f2222e21de73c9f914038ca249ddf06029b32e467ee37459d4ffabb126575","registro_original":{"id_fonte":"000815061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921390","numero_registro":"202101992309","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO  INTERNO  EM  AGRAVO\nEM  RECURSO  ESPECIAL.  OCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART.\n1.035 DO CPC/2015. GRATUIDADE  DE  JUSTIÇA.  PESSOA  JURÍDICA.\nINDEFERIMENTO  QUE  DEPENDE  DE  PRÉVIA  CONCESSÃO  DE  PRAZO  PARA\nJUNTADA  DE  DOCUMENTOS  NECESSÁRIOS  À  COMPROVAÇÃO  DA\nINCAPACIDADE  PARA  ARCAR  COM  OS  CUSTOS  DA  APELAÇÃO.\nINTERPRETAÇÃO  DO  ART.  99,  §  2º,  DO  CPC/2015  FIRMADA  PELO\nSUPERIOR  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA.  AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO\nESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada\npela Fazenda estadual, já que verificada a ocorrência do\nprequestionamento ficto. Isso porque, conforme o entendimento desta\nCorte Superior, a incidência do art. 1.025, do CPC/2015 exige que o\nrecurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art.\n1.022 do referido diploma legal - possibilitando verificar a omissão\ndo Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de\nlei federal controvertida, bem como superar a supressão de instância\nna instância ad quem, caso constate a existência do vício do\njulgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento\nimediato da matéria.\n2. O  indeferimento  da  gratuidade  da  justiça  depende  de\nprévia  intimação  para  que  a  parte  requerente  proceda  à\njuntada  de  documentos  hábeis  a  comprovar  a  sua\nhipossuficiência,  conforme  determina  o  art.  99,  §  2º,  do\nCPC/2015.  Precedentes: AgInt  no  AgInt  nos  EDcl  no  AREsp\n1649774/SP,  Rel.  Ministro  MARCO  AURÉLIO  BELLIZZE,  TERCEIRA\nTURMA,  julgado  em  15/12/2020,  DJe  18/12/2020; EDcl  no  AgInt\nno  AREsp  1523905/SP,  Rel.  Ministro  RICARDO  VILLAS  BÔAS\nCUEVA,  TERCEIRA  TURMA,  julgado  em  20/04/2020,  DJe\n27/04/2020REsp  1787491/SP,  Rel.  Ministro  RICARDO  VILLAS  BÔAS\nCUEVA,  TERCEIRA  TURMA,  julgado  em  09/04/2019,  DJe  12/04/2019.\n3. Agravo interno da Fazenda do Estado de São Paulo a que se nega\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - NECESSIDADE DE PRÉVIA\nCONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR SUA\nHIPOSSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1523905>>-SP,\n         <<REsp 1787491>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1649774>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"c83aedd2fe33b08bed7ea080e408cd13c00cf647c2b316da4289130dd51eaa69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
