{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24301,"origem":"stj","sha256_origem":"232d692a5fba07b9c737af0a6d4f709f1c5fb8c70fb6da358977cc1265c0592d","registro_original":{"id_fonte":"000837908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990829","numero_registro":"202200709700","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MILITAR. PRAÇA GRADUADO. TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO,\nPARA RESERVA REMUNERADA. VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 97, § 4º, A, DA\nLEI N. 6.880/1990. DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI N. 13.954/19.\nNECESSÁRIA NOVA ANÁLISE DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR.\nPROVIMENTO.\nI - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\"\nII - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da\ncausa atribuído em R$ 68.219,52 (sessenta e oito mil, duzentos e\ndezenove reais e cinquenta e dois centavos), em 28/8/2017,\nobjetivando sua transferência da ativa para a reserva remunerada,\nnos termos do art. 97, § 4º, a, do Estatuto dos Militares.\nIII - Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\nporque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação\ndo acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao\nconhecimento do recurso especial.\nIV - o art. 97, § 4º, da Lei n. 6.880/1980, até sua ulterior\nrevogação pela Lei n. 13.954/19, vedava a transferência à reserva\nremunerada ao militar que estivesse respondendo a inquérito ou\nprocesso em qualquer jurisdição e estivesse cumprindo pena de\nqualquer natureza.\nV - Ocorre que, como mencionado, o aludido dispositivo foi\nexpressamente revogado pela Lei n. 13.954/19, cujas disposições, nos\ntermos de seu art. 29, são aplicáveis desde sua publicação (DOU de\n17/12/2019, inclusive). Desse modo, desde a referida data, as\nrestrições constantes no art. 97, § 4º, da Lei n. 6.880/1980 não têm\nmais efeito nos pedidos de transferência do militar à reserva\nremunerada. Assim, deverá o aludido pedido ser analisado pela\nadministração militar, a partir de 17/12/2019, sem a referida\nrestrição.\nVI - Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente\nprocedente o pedido autoral, determinando que o pedido de\ntransferência à reserva remunerada seja analisado pela administração\nmilitar, sem as restrições constantes do revogado art. 97, § 4º, da\nLei n. 6.880/1980, com efeitos a serem percebidos a partir da\npublicação da Lei n. 13.954/19.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art97_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954!art29"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013954 ANO:2019\n        ART:00029","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:006880 ANO:1980\n*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES\n        ART:00097 PAR:00004\n(ARTIGO REVOGADO PELA LEI 13.954/19)"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl na Pet 9942>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1611355>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1374797>>-MG,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 955180>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0f150dbf7325a5498b50c2c24939cc91f469a395c4e3eed20ae59e201efd0757","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"232d692a5fba07b9c737af0a6d4f709f1c5fb8c70fb6da358977cc1265c0592d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
