{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24302,"origem":"stj","sha256_origem":"4de27ebd9544eaf7a6c1f1e3c5288933bcf013e9bdd80ffc177ed2e9e9232dfe","registro_original":{"id_fonte":"000837909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882783","numero_registro":"202001637149","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. LEI Nº 6.766/1979. HIPOTECA LEGAL CONFIGURADA. PRAZO\nDE PEREMPÇÃO. 30 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA.\nMANUTENÇÃO. PRAZO. DURAÇÃO. CONTRATO PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\nI - Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de\nLondrina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná\nque julgou procedentes os pedidos da parte autora, Nova Olinda\nImobiliários Ltda., para declarar a extinção da hipoteca dada como\ngarantia na realização das obras estruturais em loteamento urbano;\nII - De acordo com a autora, já teria transcorrido o prazo\nperemptório de 30 anos, conforme previsto no artigo 817 do Código\nCivil de 1916, já que as hipotecas foram registradas em 15 de agosto\nde 1984;\nIII - A sentença julgou improcedentes os pedidos. A Corte de origem\ndeu provimento à apelação interposta pelos particulares, sob o\nargumento de que o prazo legal de 30 anos também se aplicaria às\nhipotecas legais;\nIV - Entretanto, o próprio acórdão recorrido estabelece que a\nhipoteca do presente caso é legal, considerando as disposições\nprevistas na Lei nº 6.766, de 1979, que trata sobre o Parcelamento\ndo Solo Urbano;\nV - As hipotecas legais são aquelas que decorrem da norma jurídica,\nsubmetendo-se às disposições legais próprias. Nesse panorama, o\nprazo de perempção da hipoteca apenas se aplica às convencionais,\nnão tendo qualquer incidência sobre as legais;\nVI - Desse modo, enquanto viger o contrato que gerou a instituição\ndas hipotecas do loteamento do Jardim Nova Olinda, essas garantias\ndeverão ser mantidas, não cabendo sua extinção;\nVII - Recurso especial provido para restaurar a sentença do juízo de\n1º grau.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art817","urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art18","urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art9","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1225"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n        ART:00009 ART:00018","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01225 INC:00009","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00817"],"jurisprudencia_citada":"(HIPOTECA - CONCEITO)\n   STJ - <<REsp 1455554>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2ec82157082f089c4a3349027105a6a7a710576d60e5300e6ef13fd0d6d712df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
