# Registro público: STJ — 1882783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4de27ebd9544eaf7a6c1f1e3c5288933bcf013e9bdd80ffc177ed2e9e9232dfe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. LEI Nº 6.766/1979. HIPOTECA LEGAL CONFIGURADA. PRAZO DE PEREMPÇÃO. 30 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. MANUTENÇÃO. PRAZO. DURAÇÃO. CONTRATO PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná que julgou procedentes os pedidos da parte autora, Nova Olinda Imobiliários Ltda., para declarar a extinção da hipoteca dada como garantia na realização das obras estruturais em loteamento urbano; II - De acordo com a autora, já teria transcorrido o prazo peremptório de 30 anos, conforme previsto no artigo 817 do Có…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. LEI Nº 6.766/1979. HIPOTECA LEGAL CONFIGURADA. PRAZO
DE PEREMPÇÃO. 30 ANOS. NÃO INCIDÊNCIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA.
MANUTENÇÃO. PRAZO. DURAÇÃO. CONTRATO PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I - Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de
Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná
que julgou procedentes os pedidos da parte autora, Nova Olinda
Imobiliários Ltda., para declarar a extinção da hipoteca dada como
garantia na realização das obras estruturais em loteamento urbano;
II - De acordo com a autora, já teria transcorrido o prazo
peremptório de 30 anos, conforme previsto no artigo 817 do Código
Civil de 1916, já que as hipotecas foram registradas em 15 de agosto
de 1984;
III - A sentença julgou improcedentes os pedidos. A Corte de origem
deu provimento à apelação interposta pelos particulares, sob o
argumento de que o prazo legal de 30 anos também se aplicaria às
hipotecas legais;
IV - Entretanto, o próprio acórdão recorrido estabelece que a
hipoteca do presente caso é legal, considerando as disposições
previstas na Lei nº 6.766, de 1979, que trata sobre o Parcelamento
do Solo Urbano;
V - As hipotecas legais são aquelas que decorrem da norma jurídica,
submetendo-se às disposições legais próprias. Nesse panorama, o
prazo de perempção da hipoteca apenas se aplica às convencionais,
não tendo qualquer incidência sobre as legais;
VI - Desse modo, enquanto viger o contrato que gerou a instituição
das hipotecas do loteamento do Jardim Nova Olinda, essas garantias
deverão ser mantidas, não cabendo sua extinção;
VII - Recurso especial provido para restaurar a sentença do juízo de
1º grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art817, urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art18, urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art9, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1225

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HIPOTECA - CONCEITO)
   STJ - <<REsp 1455554>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006766 ANO:1979
        ART:00009 ART:00018
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01225 INC:00009
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00817

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art817](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art817)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-12-19%3B6766%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-12-19%3B6766%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1225](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1225)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2195594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128794/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1225
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 912742](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56286/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2225703](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1225
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
