# Registro público: STJ — 1725026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 291b7466c5170faf2f44ac27d48023aa8a3149bfc923e6c3d61f746377fd6a0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837910
- **Número de registro na fonte:** 201800375596
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATADO INTERNACIONAL CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ESTABELECIMENTO PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é afastar a incidência de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior, a título de pagamento pela prestação de serviços técnicos sem transferência de tecnologia, com fundamento no art. 7º do Tratado celebrado entre…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATADO INTERNACIONAL CONTRA DUPLA
TRIBUTAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS
TÉCNICOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ESTABELECIMENTO
PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é
afastar a incidência de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior,
a título de pagamento pela prestação de serviços técnicos sem
transferência de tecnologia, com fundamento no art. 7º do Tratado
celebrado entre o Brasil e a Holanda. O Juízo de primeira instância
proferiu sentença concessiva da segurança. O Tribunal Regional
Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso de apelação da
Fazenda Nacional.
II - Inexistência de violação do art. 535, II, do CPC/1973, uma vez
que os embargos de declaração opostos não indicaram omissão no
acórdão proferido pelo Tribunal de origem, mas apenas manifestaram
discordância quanto ao entendimento firmado, sem o acolhimento da
tese de direito defendida pela Fazenda Nacional.
III - No julgamento do REsp n. 1.759.081/SP, adotou-se o
posicionamento de que o art. 7º dos Tratados Internacionais contra
Dupla Tributação possui natureza residual, cabendo a análise
primordial de previsões específicas de tributação que, se omissas,
autorizariam a aplicação da regra remanescente, tributando-se o
valor no país sede da empresa estrangeira contratada.
IV - A Fazenda Nacional propôs o exercício de interpretação dos
Tratados nas instâncias de origem, apontando, com fundamento nos
documentos juntados aos autos, que a situação narrada pela empresa
impetrante não se enquadrava no art. 7º, mas no art. 5º, porque a
empresa contratada possuiria estabelecimento permanente no Brasil.
Todavia, o Tribunal a quo exigiu que a Fazenda Nacional fizesse
prova de suas alegações no mandado de segurança.
V - Ocorrência de violação do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, porque
o acórdão recorrido, no contexto processual de um mandado de
segurança, que exige prova pré-constituída do direito líquido e
certo defendido pela parte impetrante, imputou à União a
responsabilidade pela comprovação de que o objeto do contrato havia
sido executado tal como descrito no instrumento firmado, o que
confirmaria a existência de estabelecimento permanente.
VI - Constatada a insuficiência da documentação juntada aos autos
para comprovar a situação narrada pelas partes, bem como a
necessidade de dilação probatória com o intuito de confirmar a forma
da prestação do serviço pela empresa contratada, seria mister a
extinção do mandado de segurança sem julgamento do mérito, ante a
inadequação da via eleita.
VII - A afirmação quanto à necessidade de dilação probatória no
presente caso não decorre de análise fático-probatória vedada pela
Súmula n. 7 do STJ, mas da afirmação constante no acórdão de origem,
em que se aponta a necessidade de comprovação, pela União, de que o
serviço teria sido prestado sob as condições que sujeitariam a
empresa contratada à situação de estabelecimento permanente no
Brasil.
VIII - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Dr(a). MARISE CORREIA DE OLIVEIRA, pela parte RECORRENTE: FAZENDA
NACIONAL
Dr(a). EDUARDO MANEIRA, pela parte RECORRIDA: SHELL BRASIL PETROLEO
LTDA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMESSAS AO EXTERIOR DECORRENTE DO PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO DE RENDA)
   STJ - <<REsp 1161467>>-RS
(ART. 7º DOS TRATADOS INTERNACIONAIS CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO -
NATUREZA  RESIDUAL)
   STJ - <<REsp 1759081>>-SP
(INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA  -  CAUSAS EM QUE SE EXIGE
DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no RMS 60280>>-GO,
         <<RMS 64076>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535 INC:00002
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEC:000355 ANO:1991
        ART:00005 ART:00007 ART:00012
(CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO
FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, ENTRE O GOVERNO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DOS PAÍSES
BAIXOS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2184625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 79162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159785/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2149868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133168/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
