{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24311,"origem":"stj","sha256_origem":"1b95d54350511a8cd9b37ec84ca4a8f5de8793b757a1f090465f661a87e85c2b","registro_original":{"id_fonte":"000838007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1240912","numero_registro":"201800222716","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO\nNA POSSE. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTEMPORÂNEO À DATA DA AVALIAÇÃO\nJUDICIAL. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/41.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, \"o art. 26 do\nDecreto-Lei 3.365/1941 atribui à justa indenização o predicado da\ncontemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em\nprincípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição\ndesse requisito ou a data da imissão na posse\" (STJ, REsp n.\n1.736.823/SP, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 20/8/2018).\n2. Hipótese em que o Tribunal de  Justiça do Estado de São Paulo\nreformou a sentença para fixar como valor da indenização o valor\nencontrado em avaliação provisória elaborada pelo ente expropriante\nrealizada em 2010 no momento da imissão na posse, apesar da\naquiescência do próprio ente expropriante - Município de Sorocaba -\ncom o valor da perícia definitiva.\n3. Restabelecimento da sentença para fixar o valor da indenização\nconforme a perícia judicial definitiva nos termos da jurisprudência\ndesta Corte.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art26"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00026"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO  POR  UTILIDADE  PÚBLICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO -\nDATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<REsp 1736823>>-SP, <<REsp 1437557>>-CE,\n         <<REsp 1713075>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"518227b72cc1e9a8ae8016765ccac7814c854c7c4de401445f21f5c2b4d630d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
