# Registro público: STJ — 2094873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24314/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa29c0431e034dc15c4939ad14faecaf09af2fd25faa139585828167fa3c75b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem declarou a prescrição do fundo de direito de
ação que visa à revisão de cálculos relativos à conversão da URV, o
que diverge do entendimento proferido pelo STJ de que, nas ações em
que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes
da citada conversão, não ocorre a prescrição do fundo de direito,
aplicando-se ao caso a Súmula n. 85/STJ, pois caracterizada a
relação de trato sucessivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão
equivocada da moeda deve ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.
1. O Tribunal de origem declarou a prescrição do fundo de direito de
ação que visa à revisão de cálculos relativos à conversão da URV, o
que diverge do entendimento proferido pelo STJ de que, nas ações em
que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes
da citada conversão, não ocorre a prescrição do fundo de direito,
aplicando-se ao caso a Súmula n. 85/STJ, pois caracterizada a
relação de trato sucessivo.
2. Eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão
equivocada da moeda deve ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR - URV - CONVERSÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RELAÇÃO
DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1959739>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1709582>>-MT
(SERVIDOR - URV - CONVERSÃO EQUIVOCADA DA MOEDA - APURAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1840794>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1830490>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1694940>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1581307>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1446312>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
