# Registro público: TJPR — 00514144520258160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-05-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2431469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2431469.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 172d98f26e6e383cdf372373bca69bd220cf4c5725b2a2cd07bf22bb6ee55fe8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-05-15
- **Último ato com data válida:** 2025-06-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-06-26** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2025-06-26** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-06-25** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2025-06-25** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-06-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-06-09** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2025-06-09** — Petição (TPU 85)
> **2025-06-02** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-05-22** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2025-05-22** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-05-19** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-05-19** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Rescisão / Resolução | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-05-15T22:42:36.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2025-05-16T17:08:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-05-19T14:16:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}]}
- 2025-05-19T14:16:04.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2025-05-19T14:16:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-05-19T14:17:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-05-22T14:56:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-06-09T23:35:56.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-06-10T12:31:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-06-25T16:29:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-05-19T11:57:28.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2025-05-19T14:16:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-05-19T15:08:31.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-05-22T13:35:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-02T00:13:10.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-06-09T23:33:39.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-06-25T16:17:39.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-06-26T17:34:11.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-06-26T17:34:14.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10582)
- [Outros processos do assunto TPU 10439](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10439)
- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/172d98f26e6e383cdf372373bca69bd220cf4c5725b2a2cd07bf22bb6ee55fe8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Rescisão / Resolução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-05-15 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-05-16 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-05-19 — Distribuição; prevenção — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-05-19 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-05-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-05-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-05-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-05-19 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-05-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-06-02 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2025-06-09 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-06-09 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2025-06-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-06-25 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-06-25 — Não Conhecimento de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2025-06-26 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2025-06-26 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-06-25 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:13:18\.790732718Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250519115728
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-05\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 172d98f26e6e383cdf372373bca69bd220cf4c5725b2a2cd07bf22bb6ee55fe8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00056808420188160075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3473371/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / CORNÉLIO PROCÓPIO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAP — 00058992020208030001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6068677/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / 3ª Vara Cível de Macapá
- [TJMG — 05010735020148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6068452/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / Terceira Vice-Presidência
- [TJDFT — 00026024920158070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1744269/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / 1? VARA C?VEL DE TAGUATINGA
- [TJMT — 00000391220148110038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/870988/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / Vara Única - Comarca de Araputanga - SDCR
- [TJPR — 01171187320238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2421707/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10433, 10582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / GABINETE DO DESEMBARGADOR FABIO MARCONDES LEITE
- [STJ — 00003513720118190210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4349908/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO)
- [TJDFT — 00040957920158070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2397693/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA / 1? VARA C?VEL DE BRAS?LIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b6468241baf34984f40c120dd3c988b79e8c5fbd1e9f929973b85039f7a647d
- **SHA-256 do registro documental:** 172d98f26e6e383cdf372373bca69bd220cf4c5725b2a2cd07bf22bb6ee55fe8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.185.438 do STJ: dano moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185438/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente, analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de autorização. 2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso concreto. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938646, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.185.438, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed564ccb849044433dea37fdc1c77ae373a5127554d24f6a8376f3f966d0c2fa
- **SHA-256 do registro documental:** 172d98f26e6e383cdf372373bca69bd220cf4c5725b2a2cd07bf22bb6ee55fe8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185438%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00514144520258160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Rescisão / Resolução | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)”, em 2025-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/172d98f26e6e383cdf372373bca69bd220cf4c5725b2a2cd07bf22bb6ee55fe8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 172d98f26e6e383cdf372373bca69bd220cf4c5725b2a2cd07bf22bb6ee55fe8
- **SHA-256 do comentário:** 91427e35025ea0a2774cb63ffd5f686d6856f1f72a64eb12b19b0f66c754186c
