{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24320,"origem":"stj","sha256_origem":"dc31f1f821d438bd8941c3ddf4f9f8b7e052d5297dc63e65ee5545b6c024e638","registro_original":{"id_fonte":"000838019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124648","numero_registro":"202201417477","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 2017.\nART. 53 DO ADCT E LEI N. 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA  CASADA.\nCABIMENTO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR INVALIDEZ.\nPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR DISTINTO. TERMO INICIAL. DATA DO\nREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.\n1. A controvérsia gira em torno da possibilidade ou não de concessão\nde pensão especial de ex-combatente, falecido em 2017, à filha\ninválida e casada.\n2. A legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor garante à\nfilha inválida, como dependente do ex-combatente, a pensão especial.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal já está sedimentada no\nsentido de que, em se tratando de filho(a) inválido(a), a concessão\nda pensão especial prevista na Lei n. 8.059/1990 depende apenas da\ncomprovação de que a invalidez seja anterior ao óbito do\nex-combatente, independente de sua idade ou estado civil, como\nocorrido no presente caso, sendo irrelevante a necessidade de\natestar a existência, ou não, de dependência econômica entre eles.\nPrecedentes.\n4. Também é firme o entendimento de que é possível a acumulação de\npensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários,\ndesde que não possuam o mesmo fato gerador. No caso, a filha recebe\naposentadoria por invalidez do INSS e pode perceber a pensão\nespecial pelo óbito de seu pai, ex-combatente. Os fatos geradores\nsão distintos. Precedentes.\n5. O termo inicial do pagamento da pensão especial de ex-combatente\né a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a data\nda citação no caso de pleito judicial, oportunidades em que é\nformado o vínculo com a Administração. No caso dos autos, houve o\nrequerimento administrativo.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008059 ANO:1990\n        ART:00001 ART:00002 INC:00001 ART:00004 ART:00005\n        INC:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00053\n(REGULAMENTADO PELA LEI 8.059/1990)"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO À PENSÃO DE EX-COMBATENTE - LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 810393>>-SC, <<AgRg no REsp 934365>>-RJ\n(EX-COMBATENTE - FILHO INVÁLIDO - PENSÃO ESPECIAL - LEI N.\n8.059/1990 - REQUISITO - INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO\nEX-COMBATENTE)\n   STJ - <<REsp 1801821>>-SC, <<REsp 1470442>>-RN,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1499793>>-PE, <<REsp 1469518>>-PE,\n         <<AR 4904>>-PE, <<AgRg no REsp 1223362>>-PE\n(PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIOS\nPREVIDENCIÁRIOS - FATO GERADOR DISTINTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1595242>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 766672>>-CE, <<AgRg no REsp 1574125>>-PR,\n         <<AR 4904>>-PE\n(PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - PAGAMENTO - TERMO INICIAL - DATA\nDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<EREsp 1141037>>-SC, <<AgRg no REsp 1372026>>-PB,\n         <<AR 4904>>-PE, <<AgInt no REsp 1681399>>-PE,\n         <<AgRg no REsp 1369903>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a300286f349227f57272b46aaff23bbed9940da136890ed7afb7d055cb04eec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
