# Registro público: STJ — 2124648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc31f1f821d438bd8941c3ddf4f9f8b7e052d5297dc63e65ee5545b6c024e638

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 2017.
ART. 53 DO ADCT E LEI N. 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA  CASADA.
CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR INVALIDEZ.
POSSIBILIDADE. FATO GERADOR DISTINTO. TERMO INICIAL. DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia gira em torno da possibilidade ou não de concessão
de pensão especial de ex-combatente, falecido em 2017, à filha
inválida e casada.
- **Item 2 (texto oficial):** A legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor garante à
filha inválida, como dependente do ex-combatente, a pensão especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal já está sedimentada no
sentido de que, em se tratando de filho(a) inválido(a), a concessão
da pensão especial prevista na Lei n. 8.059/1990 depende apenas da
comprovação de que a invalidez seja anterior ao óbito do
ex-combatente, independente de sua idade ou estado civil, como
ocorrido no presente caso, sendo irrelevante a necessidade de
atestar a existência, ou não, de dependência econômica entre eles.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Também é firme o entendimento de que é possível a acumulação de
pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários,
desde que não possuam o mesmo fato gerador. No caso, a filha recebe
aposentadoria por invalidez do INSS e pode perceber a pensão
especial pelo óbito de seu pai, ex-combatente. Os fatos geradores
são distintos. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O termo inicial do pagamento da pensão especial de ex-combatente
é a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a data
da citação no caso de pleito judicial, oportunidades em que é
formado o vínculo com a Administração. No caso dos autos, houve o
requerimento administrativo.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 2017.
ART. 53 DO ADCT E LEI N. 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA  CASADA.
CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR INVALIDEZ.
POSSIBILIDADE. FATO GERADOR DISTINTO. TERMO INICIAL. DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A controvérsia gira em torno da possibilidade ou não de concessão
de pensão especial de ex-combatente, falecido em 2017, à filha
inválida e casada.
2. A legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor garante à
filha inválida, como dependente do ex-combatente, a pensão especial.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal já está sedimentada no
sentido de que, em se tratando de filho(a) inválido(a), a concessão
da pensão especial prevista na Lei n. 8.059/1990 depende apenas da
comprovação de que a invalidez seja anterior ao óbito do
ex-combatente, independente de sua idade ou estado civil, como
ocorrido no presente caso, sendo irrelevante a necessidade de
atestar a existência, ou não, de dependência econômica entre eles.
Precedentes.
4. Também é firme o entendimento de que é possível a acumulação de
pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários,
desde que não possuam o mesmo fato gerador. No caso, a filha recebe
aposentadoria por invalidez do INSS e pode perceber a pensão
especial pelo óbito de seu pai, ex-combatente. Os fatos geradores
são distintos. Precedentes.
5. O termo inicial do pagamento da pensão especial de ex-combatente
é a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a data
da citação no caso de pleito judicial, oportunidades em que é
formado o vínculo com a Administração. No caso dos autos, houve o
requerimento administrativo.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO À PENSÃO DE EX-COMBATENTE - LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO)
   STJ - <<EDcl no REsp 810393>>-SC, <<AgRg no REsp 934365>>-RJ
(EX-COMBATENTE - FILHO INVÁLIDO - PENSÃO ESPECIAL - LEI N.
8.059/1990 - REQUISITO - INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO
EX-COMBATENTE)
   STJ - <<REsp 1801821>>-SC, <<REsp 1470442>>-RN,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1499793>>-PE, <<REsp 1469518>>-PE,
         <<AR 4904>>-PE, <<AgRg no REsp 1223362>>-PE
(PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS - FATO GERADOR DISTINTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1595242>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 766672>>-CE, <<AgRg no REsp 1574125>>-PR,
         <<AR 4904>>-PE
(PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE - PAGAMENTO - TERMO INICIAL - DATA
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO)
   STJ - <<EREsp 1141037>>-SC, <<AgRg no REsp 1372026>>-PB,
         <<AR 4904>>-PE, <<AgInt no REsp 1681399>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1369903>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008059 ANO:1990
        ART:00001 ART:00002 INC:00001 ART:00004 ART:00005
        INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00053
(REGULAMENTADO PELA LEI 8.059/1990)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art53)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1990722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2035557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37339/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2093939](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
