{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24322,"origem":"stj","sha256_origem":"7f8c1b57261c86b53f4009d1483acc1d74608be23414541d9f5dd9d9d96513ef","registro_original":{"id_fonte":"000838021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112253","numero_registro":"202201169509","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E\nCONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC\n2. Se o recurso é inapto ao conhecimento, o colegiado não tem como\nse pronunciar sobre o mérito, de modo que a falta de exame da\nmatéria de fundo não caracteriza omissão, senão mera decorrência do\nexercício do devido juízo de admissibilidade recursal.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1974188>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2118594>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3f8733f0d9bef581b15b30273bcb57de300573f1a7d28d405292f5ba836e2443","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
