# Registro público: STJ — 2174450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ff4b04fdd529409d210db09e4026b3959b8f69c4df7f5079941ca01e0ed5e07

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838024
- **Número de registro na fonte:** 202202257140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
INCONFORMISMO. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA.
ISS. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao
seu conhecimento, qual seja, a não incidência tributária do ISS por
entender a parte autora, ora agravante, que "o serviço por ela
prestado se encontra sob o amparo da imunidade (sic - isenção)
estabelecida no artigo 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei
Complementar nº 116/03, quer seja pela caracterização da operação de
exportação, quer seja pela verificação do resultado no exterior".
- **Item 2 (texto oficial):** O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão se alinha à reiterada jurisprudência do STJ que
reconhece a inviabilidade de admitir a ocorrência de exportação do
serviço (e consequentemente declarar a inexigibilidade da exação à
luz do previsto no art. 2º, I, da Lei Complementar n. 116/2003),
quando seu resultado ocorre no território nacional, a teor do
elemento trazido no parágrafo único do mesmo artigo.
- **Item 4 (texto oficial):** Não tem qualquer influência a discussão a respeito de o navio ser
extensão do território estrangeiro ou de que o frete dos
combustíveis visam abastecer as embarcações para que possam retornar
ao seu porto de origem, porquanto facilmente evidenciado que o
serviço foi prestado no território nacional, o que legitima a
incidência do ISS. Precedentes específicos: REsp n. 1.805.226/SP,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 19/11/2021;
AREsp n. 323.998/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, DJe de 15/6/2018.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
INCONFORMISMO. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA.
ISS. INCIDÊNCIA.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao
seu conhecimento, qual seja, a não incidência tributária do ISS por
entender a parte autora, ora agravante, que "o serviço por ela
prestado se encontra sob o amparo da imunidade (sic - isenção)
estabelecida no artigo 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei
Complementar nº 116/03, quer seja pela caracterização da operação de
exportação, quer seja pela verificação do resultado no exterior".
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
3. O acórdão se alinha à reiterada jurisprudência do STJ que
reconhece a inviabilidade de admitir a ocorrência de exportação do
serviço (e consequentemente declarar a inexigibilidade da exação à
luz do previsto no art. 2º, I, da Lei Complementar n. 116/2003),
quando seu resultado ocorre no território nacional, a teor do
elemento trazido no parágrafo único do mesmo artigo.
4. Não tem qualquer influência a discussão a respeito de o navio ser
extensão do território estrangeiro ou de que o frete dos
combustíveis visam abastecer as embarcações para que possam retornar
ao seu porto de origem, porquanto facilmente evidenciado que o
serviço foi prestado no território nacional, o que legitima a
incidência do ISS. Precedentes específicos: REsp n. 1.805.226/SP,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 19/11/2021;
AREsp n. 323.998/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, DJe de 15/6/2018.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/15 - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI,
         <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ
(ISS - INCIDÊNCIA - SERVIÇO EXECUTADO NO TERRITÓRIO NACIONAL)
   STJ - <<AREsp 1150353>>-SP, <<AgInt no AREsp 1446639>>-SP,
         <<REsp 831124>>-RJ
(EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS - DESENVOLVIMENTO E RESULTADO NO
TERRITÓRIO NACIONAL - DIREITO À IMUNIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1805226>>-SP, <<AREsp 323998>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
        ART:00002 INC:00001 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1949869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24384/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2071812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24367/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 2ff4b04fdd529409d210db09e4026b3959b8f69c4df7f5079941ca01e0ed5e07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ff4b04fdd529409d210db09e4026b3959b8f69c4df7f5079941ca01e0ed5e07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

