{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24326,"origem":"stj","sha256_origem":"f187a97d6a41aff83a16e25741fc721ddfd56dc21de28a03133c6994cd270fc3","registro_original":{"id_fonte":"000838025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1913851","numero_registro":"202003443407","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nCONCORDÂNCIA COM OS VALORES DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO.\nEXEGESE DO RESP N. 1.134.186/RS (TEMA N. 410/STJ).\n1. A teor de entendimento firmado em recurso repetitivo, no caso de\nacolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que\nparcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em\nbenefício do executado, conforme decidido pela Corte Especial no\njulgamento do REsp n. 1.134.186/RS (Tema n. 410/STJ).\n2. Esse entendimento, firmado ainda na vigência do CPC/1973, vem\nsendo igualmente aplicado aos processos regidos pelo novo CPC.\nPrecedente.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"19ce3d86550f6de8e43f3022adcce85ee523f195ee6efe9678d3d727c92f022c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
