{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24327,"origem":"stj","sha256_origem":"7a2f4158e40ed5d6f4b4e32ef77ffbd748fecc016bb6459368876b3e055cbea0","registro_original":{"id_fonte":"000838026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1295967","numero_registro":"201102875002","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. RESOLUÇÃO CIEX\nN.  02/79. EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DO TEMA RECURSAL. LIQUIDAÇÃO\nPOR ARTIGO. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS\nINFRINGENTES. DESCABIMENTO.\n1. Decisão agravada que culminou em expressamente determinar que o\nprocesso de conhecimento transitado em julgado, dada a peculiaridade\nde se tratar de crédito-prêmio de IPI, com observância da Resolução\nCIEX n. 02/1979, só poderia ser executado após prévia liquidação\npor artigo, a teor de reiterados entendimento jurisprudenciais sobre\no tema.\n2. A questão de imprescindibilidade de liquidação por artigo foi\nefetivamente debatido no acórdão recorrido, embora tenha se\nsobressaído tese diversa quanto à sua desnecessidade. Requisito do\nprequestionamento preenchido.\n3. Inaplicável à hipótese os preceitos da Súmula n. 7/STJ, visto que\na necessidade de, em ações relativas ao crédito-prêmio de IPI e\nResolução CIEX n. 02/1979, observar o rito da liquidação por artigos\nbaseou-se em tese jurídica há muito firmada em precedentes do STJ.\nPrecedentes.\n4. Não seria o caso de oposição de embargos infringentes na origem\n(art. 530 do CPC/73), visto que, além de o acordão ter sido unânime\nna reforma da sentença, a divergência era relativa \"a uma questão\nprocessual paralela, que nem sequer foi (nem poderia ser) debatida\nna sentença de primeiro grau. Por consegu inte, não se verifica a\ndivergência qualificada capaz de ensejar a oposição dos embargos\ninfringentes, porquanto a dupla conformidade, configurada pela\nconvergência entre sentença e voto vencido, está ausente in casu\"\n(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.487.644/PE, relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 3/9/2018).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000002 ANO:1979\n(COMISSÃO DE INCENTIVOS ÀS EXPORTAÇÕES - CIEX)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00530"],"jurisprudencia_citada":"(EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DO TEMA RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1682631>>-SC\n(CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - SÚMULA 7 DO STJ -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1115444>>-DF\n(EMBARGOSINFRINGENTES - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1487644>>-PE, <<AR 5122>>-AL,\n         <<AgRg no REsp 1307516>>-DF, <<EDcl no Ag 1228119>>-PR,\n         <<REsp 1115444>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"062a10837eded6196aa7445d31bcb8ee4b3e3e7b230fd66cf224ad20ef7a7e33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
