# Registro público: STJ — 2022159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24329/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 448b5c7220238e899bda14e7ac9013d037993a0f94562fcf3b95a852c2644f5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.076/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em recurso repetitivo latu sensu não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.076/STJ.
MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES.
A manifestação dos ministros do STJ que determina o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com
precedente firmado em recurso repetitivo latu sensu não possui carga
decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMIDADE
COM PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO - DECISÃO IRRECORRÍVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1750565>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1976314>>-SC
   STF - [[ARE-AgR 1344838]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
