{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2433,"origem":"stj","sha256_origem":"b25a69ce99d8db66c82a2bc383a4f6a7e0ad7516e1664c7d13bd5e15499840b9","registro_original":{"id_fonte":"000813985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg na PET no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1836327","numero_registro":"202100424850","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL\nNA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS DE RILDO.\nINOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO DOS DECISÓRIOS. ACLARATÓRIOS DE\nHENRIQUE. ACOLHIDOS PARA O CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º\nDO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA\nALÍNEA \"C\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM A SIMPLES REFERÊNCIA À\nQUANTIDADE DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS\n255, §1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ?\nRISTJ E 1.029, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ? CPC. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DE HENRIQUE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Quanto ao embargante Rildo dos Reis Cerqueira, diante da não\nimpugnação ao fundamento da decisão agravada (incidência da Súmula\nn. 182/STJ) e, ainda, da intempestividade do recurso, mantém-se o\nnão conhecimento do agravo regimental, razão porque rejeita-se os\npresentes aclaratórios, por inexistência de omissão no julgado.\n2. De outra parte, há excesso de rigor no não conhecimento do agravo\nem recurso especial de Henrique dos Santos Almeida, pois impugnada\na incidência da Súmula n. 7/STJ. Em razão disso, os embargos de\ndeclaração de Henrique dos Santos Almeida devem ser acolhidos, com\nefeitos infringentes, para o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n3. O recorrente sustenta que o acórdão recorrido tem entendim ento\ndivergente aos demais tribunais pátrios quanto ao art. 33, § 4° da\nlei 11343/06, sendo esta a Lei Federal ofendida (alínea \"c\" do\npermissivo constitucional). No entanto, além da juntada de um único\nprecedente do Supremo Tribunal Federal como paradigma, não foi\nprovidenciado o cotejo analítico entre os julgados, de modo que se\npudesse identificar as semelhanças entre os casos confrontados. Além\ndisso, a não aplicação do redutor de pena se deu com base em\nelementos que extrapolam a simples referência à quantidade de\nentorpecentes em poder dos réus. Assim, não se conhece do recurso\nespecial por não preenchimento dos requisitos dos arts. 255, § 1º,\ndo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art.\n1.029, § 1º, do CPC.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para o conhecimento do agravo em recurso especial de\nHenrique dos Santos Almeida e não conhecimento do seu recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, com efeitos infringentes,  para o\nconhecimento do agravo em recurso especial de Henrique dos Santos\nAlmeida e não conhecimento do seu recurso especial, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"63dfe917da6e0dc2eb608f0adbc0c496beb6adfb426ffebd5600abffb9eb9d86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
