{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24330,"origem":"stj","sha256_origem":"90151a2fe0a7f13f7b51ee7e8fa7c9fe9ef7e4e884b99b4ed94c5942de4e845c","registro_original":{"id_fonte":"000838045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016517","numero_registro":"202202333947","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL. SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL\nAOS SUBSTITUÍDOS DO SINDICATO-AUTOR CONSTANTES DE LISTA E DO PEDIDO.\nEXPRESSA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AOS NOMINADOS.\n1. Cuida-se de execução individual de sentença coletiva prolatada\npelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal\n(Processo n. 2007.34.00.028924-5), a qual condenou a União ao\npagamento de diferenças relativas à percepção de GDATA e GDPGTAS em\nfavor dos substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço\nPúblico Federal do Estado do Rio de Janeiro - SINTRASEF/RJ\nnominalmente relacionados na inicial. Controverte-se quanto à\nlegitimidade ativa de servidor não constante da inicial para propor\na execução individual.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a entidade\nsindical tem ampla legitimidade extraordinária para defender os\ninteresses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles\nnominados ou não em listagem, seja para promover a ação de\nconhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa\ntoda a categoria que congrega, em observância à orientação do STF\n(Tema n. 823), à exceção de expressa limitação dos beneficiários\npelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa\njulgada. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n3. No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão recorrido\nforam categóricos em afirmar que houve a limitação subjetiva no\ntítulo judicial, e, portanto, não é possível o aproveitamento da\ncondenação por servidores que não estejam abarcados pela coisa\njulgada.\n4. Para decidir em sentido contrário, afastando a ocorrência da\nlimitação objetiva e subjetiva do título executivo sobre o qual se\noperou a coisa julgada, seria necessária uma incursão no contexto\nfático-probatório pelo STJ, o que é vedado, por força da Súmula n.\n7/STJ.\nAgravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SINDICATO - LEGITIMIDADE - SUBSTITUTO PROCESSUAL - NOMINADOS OU NÃO\nEM LISTAGEM)\n   STF - [[RE 883642]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 823)\n(AÇÃO COLETIVA - SENTENÇA - EXPRESSA LIMITAÇÃO QUANTO AOS\nBENEFICIÁRIOS - INDEVIDA A INCLUSÃO DE SERVIDOR, NÃO INTEGRANTE DA\nLISTAGEM - COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1877187>>-AL, <<REsp 1739962>>-CE,\n         <<REsp 1856747>>-PE, <<AgInt no REsp 1957101>>-RJ,\n         {{REsp 2031513}}-RJ, {{REsp 2026889}}-RJ\n(SÚMULA 83 DO STJ - APLICABILIDADE - TAMBÉM À ALÍNEA A DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<REsp 1186889>>-DF\n(LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA AOS FILIADOS LISTADOS -\nREVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1891414>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1874558>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5ac1c12dd2880e347b8440380d932678d11a80df281169b428d6b5971233918b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
