{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24332,"origem":"stj","sha256_origem":"87508542bb2be290cd06ae89960074f60a5d34474d36a68043316f78466273f0","registro_original":{"id_fonte":"000838138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2138467","numero_registro":"202201602281","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.\nMAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015.\nIMPOSSIBILIDADE, NO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA\nSUPRIR A OMISSÃO APONTADA.\nI. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda\nTurma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 14/12/2022.\nII. O acórdão embargado negou provimento ao Agravo interno,\nconsignando que, não tendo o acórdão do Tribunal de origem expendido\njuízo de valor sobre o art. 169 do CTN, a pretensão deduzida no\nRecurso Especial esbarra em vício formal intransponível, qual seja,\no da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da\nabertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula\n282/STF (\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando não\nventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada\"), na\nespécie. Deixou de examinar, entretanto, as razões do Agravo\ninterno, no ponto em que defendiam a reforma da decisão agravada, de\nmodo a tornar sem efeito o capítulo do referido decisum referente\naos honorários recursais. Desse modo, incorreu no vício processual\nde omissão, que merece ser sanado.\nIII. In casu, não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015\ne no Enunciado Administrativo 7/STJ (\"Somente nos recursos\ninterpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016\nserá possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais,\nna forma do art. 85, § 11, do NCPC\"), não há que se majorar os\nhonorários advocatícios, na hipótese, porquanto, na origem, não\nhouve prévia fixação de honorários em desfavor da parte autora, ora\nembargante.\nIV. Embargos de Declaração acolhidos para, suprindo a omissão\napontada, integrar o acórdão embargado, a fim de dar parcial\nprovimento ao Agravo interno, tão somente para excluir a majoração\nde honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC/2015).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1702288>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0c250e554b803cbba3aa2f53dcfee722bbf200531551477ee6709ca0f781fc83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
