{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24333,"origem":"stj","sha256_origem":"d04814d110f8ed9f63b8ac908001b0d308856219cfd0c6a672c5f416463d4298","registro_original":{"id_fonte":"000838166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159855","numero_registro":"202201975084","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO\nPOSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1.003, § 6º, E 1.029, § 3º, DO\nCPC. PRECEDENTES DO STJ.\n1. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob\na égide do CPC e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos\nno Tribunal local, quando de sua interposição, não há como ser\nafastada a intempestividade do recurso.\n2. A mera citação do ato normativo nas razões do agravo em recurso\nespecial não supre a necessidade da juntada de documento oficial\nidôneo. Precedentes.\n3. \"A Corte Especial do STJ, nos autos do AREsp n. 957.821/MS, de\nrelatoria do Ministro Raul Araújo, relatora para o acórdão Ministra\nNancy Andrighi, DJe 19/12/2017, firmou entendimento no sentido da\nimpossibilidade de comprovação posterior da tempestividade de\nrecurso interposto na égide do CPC/2015, haja vista a redação do\nart. 1.003, § 6º, da referida norma, que exige a comprovação da\nocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e\nporque o § 3º do art. 1.029 imp õe, para desconsideração de vício\nformal, que se trate de 'recurso tempestivo'\" (AgInt no AREsp n.\n2.069.114/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 15/8/2022, DJe de 19/8/2022).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029 PAR:00003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE\n- FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 137141>>-SE\n(COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO\nEXPEDIENTE FORENSE - DOCUMENTO IDÔNEO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO)\n   STJ - <<AgInt no MS 28080>>-DF\n(MERA CITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - NÃO SUPRIMENTO DA NECESSIDADE\nDE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2084276>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2078520>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2071793>>-SP\n(INTEMPESTIVIDADE - EXCLUSÃO DO ROL DOS VÍCIOS SANÁVEIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2069114>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2089652>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1503807>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2124487>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2026250>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2044535>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c972711f559f86a5c8e793c12852ff7d806a86bd1d81566e2e8309e671e04fe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d04814d110f8ed9f63b8ac908001b0d308856219cfd0c6a672c5f416463d4298","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
