# Registro público: STJ — 2086822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e71b2026cafcf2f67cc16c88b131bc46fc15b1e58d51a90e33ea7a791ef96f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENSINO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO
CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo confirmou a sentença de improcedência de ação de
obrigação de fazer, c/c danos materiais e morais em desfavor da
Universidade Estadual e, quanto à necessidade de prova pericial,
entendeu que a matéria estava preclusa, pois a questão já havia sido
indeferida no julgamento do Agravo de Instrumento n. 70063063333,
cujo trânsito em julgado já havia ocorrido. E, em relação aos
supostos danos, consignou que não houve comprovação do nexo de
causalidade entre o ato indigitado e o dano sofrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento de
prova pericial, pois mesmo as matérias de ordem pública estão
sujeitas à preclusão pro judicato, quando já tiverem sido objeto de
manifestação jurisdicional anterior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a ocorrência ou não do nexo de causalidade entre o ato
indigitado e o dano sofrido demanda o reexame do contexto fático
probatório dos autos, o que impossibilita o conhecimento do recurso
especial em razão do teor da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENSINO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO
CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo confirmou a sentença de improcedência de ação de
obrigação de fazer, c/c danos materiais e morais em desfavor da
Universidade Estadual e, quanto à necessidade de prova pericial,
entendeu que a matéria estava preclusa, pois a questão já havia sido
indeferida no julgamento do Agravo de Instrumento n. 70063063333,
cujo trânsito em julgado já havia ocorrido. E, em relação aos
supostos danos, consignou que não houve comprovação do nexo de
causalidade entre o ato indigitado e o dano sofrido.
2. Não há falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento de
prova pericial, pois mesmo as matérias de ordem pública estão
sujeitas à preclusão pro judicato, quando já tiverem sido objeto de
manifestação jurisdicional anterior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Rever a ocorrência ou não do nexo de causalidade entre o ato
indigitado e o dano sofrido demanda o reexame do contexto fático
probatório dos autos, o que impossibilita o conhecimento do recurso
especial em razão do teor da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVAS - PRECLUSÃO
CONSUMATIVA AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SÚMULA
83 DO STJ)
   STJ - <<AREsp 1783990>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2164813>>-RS
(CONFIGURAÇÃO  DO  DANO MORAL -  NECESSIDADE  DE  AFERIR  FATOS  E
PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2128912>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
