{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24339,"origem":"stj","sha256_origem":"9dbb88fdc3c1d4af8d95eb7357adc27dbd36470b75286df9a4fbf54eae4f74f5","registro_original":{"id_fonte":"000838192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203152","numero_registro":"202202782458","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO\nEXTINTO DNER. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO\nDNIT. LEI N. 11.171/2005. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO COLETIVA\nMOVIDA PELA ASDNER. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nQUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos\nautos do cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, deu-se\nprovimento ao recurso para reconhecer a ocorrência da prescrição\nquinquenal.\nII - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada\ninadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao\nart. 1.022 do CPC e Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante\ndeixou de impugnar especificamente a ausência de afronta ao art.\n1.022 do CPC.\nIII - São insuficientes para considerar como impugnação aos\nfundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de\nseguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a\nnormas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e\nassistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.\nIV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\nfundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.\nNão o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos\npróprios autos.\nV - Ademais, \"não se cogita do sobrestamento do feito para aguardar\na solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos\nrepetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de\nadmissibilidade\". (AgRg nos EREsp n. 1.275.762/PR, relator Ministro\nCastro Meira, Corte Especial, DJe 10/10/2012).\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<RCD no AREsp 1166221>>-MG,\n         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 880709>>-PR, <<AgRg no AREsp 575696>>-MG\n(RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -\nSOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1275762>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d18abbe722a7237c4b49a394d81fc564d6ad0dca671e44bb3a86d3af365d8294","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
