{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24347,"origem":"stj","sha256_origem":"679f9acdf433d3571a500669ff13a91b7986b5b710a3a382cdfe4b0f5b764868","registro_original":{"id_fonte":"000838288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990529","numero_registro":"202200696690","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE RESÍDUOS\nSÓLIDOS E DE SAÚDE - TRSS. LEI MUNICIPAL N. 13.478/2002, ART. 97.\nSUJEITO PASSIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.\nANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. HONORÁRIOS. CONSONÂNCIA DO\nACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TEMA N. 1.076. DESPROVIMENTO\nDO AGRAVO  INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI  -  Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando\na desconstituição da CDA que embasa a execução fiscal visando à\ncobrança de débitos relativos à taxa de resíduos sólidos de saúde -\nTRSS dos períodos de 25/4/2003 a 20/1/2006. A r. sentença julgou\nprocedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - Sobre a apontada ofensa ao art. 123 do CTN, evidencia-se a\ndeficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica\nqual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não\ndesenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa\naos dispositivos tidos por violados.\nIII - A via estreita do recurso especial exige a demonstração\ninequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do\nrecurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar\nexame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta\nde indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como\nviolados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir,\npor analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.\"\nIV - Por outro lado, utilizou para lastrear a fundamentação a\ninterpretação de norma municipal, atraindo o comando da Súmula n.\n280/STF.\nV - Sobre os honorários, verifica-se que o Tribunal a quo está de\nacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nVI - No julgamento do Tema n. 1.076, a depender da presença da\nFazenda Pública, reservou a utilização do art. 85, § 8º do CPC/2015,\nfixação por equidade, para quando, havendo ou não condenação: (a) o\nproveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou\nirrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\nVII - Também foi estabelecida uma sequência objetiva na fixação da\nverba, devendo a fixação ser calculada subsequentemente sobre o\nvalor (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c)\ndo valor atualizado da causa.\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS - ART. 85, § 8º, DO CPC/15 - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1076","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bdd504765bb89833f15aa61184c19ab6eaf3468a446284c8fa139fe46a885164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
