{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24348,"origem":"stj","sha256_origem":"df62da3cd1eba6ab7bcaddea1e55a6a87d169ad180e2d4c3d3e7f1a016943adb","registro_original":{"id_fonte":"000838289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947684","numero_registro":"202102087615","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO.\nAUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NO TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DE\nTODA A CATEGORIA PARA POSTULAR A EXECUÇÃO.\nI - Na origem, a parte autora, em 26/3/2018, apresentou pedido de\ncumprimento individual de sentença coletiva, em substituição a 10\nservidores, com valor da causa atribuído em R$ 660.030,83\n(seiscentos e sessenta mil, trinta reais e oitenta e três centavos),\nbuscando a execução de título judicial formado em ação coletiva na\nqual se reconheceu o direito ao pagamento das férias com acréscimo\ndas vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas em favor\ndos substituídos processuais, que estavam ou estão afastados, para\nparticipação em cursos de aperfeiçoamento dentro ou fora do País,\nbem como ao pagamento da remuneração devida sobre cada um dos\nperíodos de férias, que não foram pagos, mais o adicional de 1/3 da\nrespectiva remuneração.\nII - De início, é importante apontar a prejudicialidade da questão\nreferente ao Tema n. 1.046/STJ, dado o cancelamento da afetação em\n1º/9/2022. Desse modo, o agravo interno deve ser provido para tornar\nsem efeito as decisões de fls. 1.307-1.308 e 1.323-1.324. Passo à\nnova análise do recurso especial.\nIII - A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de\nque \"os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos\nprocessuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa\ndos interesses coletivos de toda a categoria que representam,\nindependentemente de autorização expressa ou relação nominal.\" (REsp\nn. 1.829.223/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 17/9/2019, DJe 11/10/2019).\nIV - Assim, delineada a hipótese de substituição processual pelos\nsindicatos, não se faz necessária a juntada da listagem dos\nsubstituídos para o ajuizamento de demanda coletiva, razão pela qual\neventual apresentação da relação de filiados não importa em\nlimitação da abrangência da sentença coletiva.\nV - Agravo interno provido para tornar sem efeito as decisões de\nfls. 1.307-1.308 e 1.323-1.324, e, assim, dar provimento ao recurso\nespecial para reconhecer a legitimidade ativa da substituída Renata\nPaes de Barros Câmara.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES - SUBSTITUTOS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE -\nINTERESSE COLETIVO DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM)\n   STJ - <<REsp 1829223>>-RJ\n(SINDICATOS - AÇÃO COLETIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LISTAGEM DOS\nSUBSTITUÍDOS - DESNECESSIDADE - EVENTUAL APRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE\nLIMITAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1985158>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1956312>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"411dc00bd35ca68dd54088061e3d819039ef6073336078299bfb990ae63be241","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
