{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24353,"origem":"stj","sha256_origem":"917ea67d37a0e03e0fe431d46ae9aedc798757f4528cbff9f9a39c420a281819","registro_original":{"id_fonte":"000838294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026907","numero_registro":"202202906760","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando\nreformar decisão interlocutória para fixar novos honorários\nadvocatícios.  No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.\nII - Em relação à matéria debatida, ou seja, se são ou não cabíveis\nhonorários nas circunstâncias aqui analisada, o Tribunal de origem\njulgou a lide em consonância com a jurisprudência desta Corte, id\nest, cabem honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra\na Fazenda Pública quando o débito a ser pago é de pequeno valor,\nsujeitando-se à RPV, como ocorre no caso dos autos. Nesse sentido:\nAgInt no AREsp n. 1.685.466/RS, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021; REsp n.\n1.664.736/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 27/10/2020, DJe 17/11/2020; AgInt no AREsp n. 1.461.383/PR,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n19/9/2019, DJe 11/10/2019.\nIII - Desta forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4132c7b5ac9f53b3844601be26da90603256d509be77cc1304ee1039b8b80912","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"917ea67d37a0e03e0fe431d46ae9aedc798757f4528cbff9f9a39c420a281819","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
