{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2436,"origem":"stj","sha256_origem":"837b6f5755692440020241540f03acaeefdfd9cc3c952c72cc75cd55efc70471","registro_original":{"id_fonte":"000813995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"157523","numero_registro":"202103766939","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.\nINEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO\nIMPUGNADO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA E VULNERABILIDADE AO VÍRUS\nCOVID-19. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MANDADO DE PRISÃO NÃO\nCUMPRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços da agravante, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. As alegações concernentes à necessidade de concessão de prisão\ndomiciliar humanitária e em razão da alegada vulnerabilidade ao\nvírus da Covid-19, não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o\nque obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se\nincorrer em indevida supressão de instância.\n3. O art. 674 do Código de Processo Penal e o art. 105 da LEP\nconsignam que \"transitando em julgado a sentença que impuser pena\nprivativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser\npreso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o\ncumprimento da pena\".\nNa hipótese, colhe-se dos autos que não se deu o início da execução\npenal. De forma que, não há como se pleitear benefícios que podem\nser obtidos durante o cumprimento da pena se essa sequer se iniciou.\n4. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia\nde execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo,\nsomente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais\nas circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do\nsentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. A propósito,\nAgRg no HC 583.027/SP, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,\njulgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020; HC 599.475/SP, Ministro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe\n29/9/2020.\n5. Não demonstrada excepcionalidade  a autorizar a expedição de guia\nde recolhimento antes de cumprido o mandado de prisão. É que,\nconsoante aduzido, a argumentação relativa à possibilidade de\ncumprimento da pena em prisão domiciliar, sequer foi submetida a\ndebate na instância ordinária, encontrando-se, portanto, este\nTribunal Superior impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00105","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00674"],"jurisprudencia_citada":"(EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO\nPRISIONAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 583027>>-SP,\n         <<HC 599475>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"954b361a57ada096ae22ba83bf8fee4c555b4f2b0b0d8729a3a570bcd6a6b56e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
