# Registro público: STJ — 157523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2436/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 837b6f5755692440020241540f03acaeefdfd9cc3c952c72cc75cd55efc70471

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO
IMPUGNADO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA E VULNERABILIDADE AO VÍRUS
COVID-19. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MANDADO DE PRISÃO NÃO
CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços da agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** As alegações concernentes à necessidade de concessão de prisão
domiciliar humanitária e em razão da alegada vulnerabilidade ao
vírus da Covid-19, não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o
que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se
incorrer em indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 674 do Código de Processo Penal e o art. 105 da LEP
consignam que "transitando em julgado a sentença que impuser pena
privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser
preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o
cumprimento da pena".
Na hipótese, colhe-se dos autos que não se deu o início da execução
penal. De forma que, não há como se pleitear benefícios que podem
ser obtidos durante o cumprimento da pena se essa sequer se iniciou.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia
de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo,
somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais
as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do
sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. A propósito,
AgRg no HC 583.027/SP, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020; HC 599.475/SP, Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe
29/9/2020.
- **Item 5 (texto oficial):** Não demonstrada excepcionalidade  a autorizar a expedição de guia
de recolhimento antes de cumprido o mandado de prisão. É que,
consoante aduzido, a argumentação relativa à possibilidade de
cumprimento da pena em prisão domiciliar, sequer foi submetida a
debate na instância ordinária, encontrando-se, portanto, este
Tribunal Superior impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de
indevida supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO
IMPUGNADO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA E VULNERABILIDADE AO VÍRUS
COVID-19. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. MANDADO DE PRISÃO NÃO
CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços da agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. As alegações concernentes à necessidade de concessão de prisão
domiciliar humanitária e em razão da alegada vulnerabilidade ao
vírus da Covid-19, não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o
que obsta o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se
incorrer em indevida supressão de instância.
3. O art. 674 do Código de Processo Penal e o art. 105 da LEP
consignam que "transitando em julgado a sentença que impuser pena
privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser
preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o
cumprimento da pena".
Na hipótese, colhe-se dos autos que não se deu o início da execução
penal. De forma que, não há como se pleitear benefícios que podem
ser obtidos durante o cumprimento da pena se essa sequer se iniciou.
4. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia
de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo,
somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais
as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do
sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. A propósito,
AgRg no HC 583.027/SP, Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020; HC 599.475/SP, Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe
29/9/2020.
5. Não demonstrada excepcionalidade  a autorizar a expedição de guia
de recolhimento antes de cumprido o mandado de prisão. É que,
consoante aduzido, a argumentação relativa à possibilidade de
cumprimento da pena em prisão domiciliar, sequer foi submetida a
debate na instância ordinária, encontrando-se, portanto, este
Tribunal Superior impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de
indevida supressão de instância.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO
PRISIONAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 583027>>-SP,
         <<HC 599475>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00674

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 855296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59802/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 168228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62161/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
