{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24360,"origem":"stj","sha256_origem":"75e1c35d5caf5ce87d9641a206b4e05346125e336bc374a37b61de7efe5fa90c","registro_original":{"id_fonte":"000838301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163586","numero_registro":"202202063370","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO  FISCAL. PRESCRIÇÃO.\nIMPROCEDENCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO  ALINHADO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de embargos opostos por Ability Tecnologia e\nServiços S.A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo\nrelativa à débitos de IPVA, objetivando a extinção da execução.\nII - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a\nquo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para afastar o\níndice de juros de mora previsto pela Lei estadual n. 13.918/00.\nEsta Corte não conheceu do recurso especial.\nIII -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, na sistemática introduzida pelo art. 543-C do\nCPC/73, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em\ncaráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante,\na apresentação de qualquer outro recurso dirigido ao STJ, sob pena\nde tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela\nLei n. 11.672/2008 (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, relator\nMinistro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.)\nIV - O Tribunal de origem negou seguimento, em parte, ao recurso\nextraordinário com base no art. 1.040, I, do Código de Processo\nCivil.\nV - Após, houve a interposição do agravo interno, devidamente\napreciado pelo tribunal, mantendo a aplicação das teses repetitivas.\nVI - Contra o referido acórdão, a parte interpôs novo recurso\nespecial, que foi inadmitido em virtude do seu não cabimento. Contra\nessa decisão, a parte interpôs o presente agravo.\nVII - Nesse sentido: REsp 1.852.425/MG, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe de 13/5/2020; AgInt no AREsp\n1.385.255/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de\n26/6/2019; AgInt no AREsp 1.313.420/RJ, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, DJe de 6/12/2018.\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - PRECEDENTE FORMADO EM\nREPETITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE OUTRO RECURSO AO\nSTJ)\n   STJ - <<QO no Ag 1154599>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE COM BASE EM TESES REPETITIVAS\n- INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<REsp 1852425>>-MG, <<AgInt no AREsp 1385255>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1313420>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4b8c1916e95d691dbaeed34d6c68c1f29cda930c14dfc0abadad482115d014f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
