# Registro público: STJ — 2163586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24360/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75e1c35d5caf5ce87d9641a206b4e05346125e336bc374a37b61de7efe5fa90c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Ability Tecnologia e Serviços S.A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo relativa à débitos de IPVA, objetivando a extinção da execução. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para afastar o índice de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO  FISCAL. PRESCRIÇÃO.
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO  ALINHADO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Ability Tecnologia e
Serviços S.A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo
relativa à débitos de IPVA, objetivando a extinção da execução.
II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a
quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para afastar o
índice de juros de mora previsto pela Lei estadual n. 13.918/00.
Esta Corte não conheceu do recurso especial.
III -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, na sistemática introduzida pelo art. 543-C do
CPC/73, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em
caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao
precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante,
a apresentação de qualquer outro recurso dirigido ao STJ, sob pena
de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela
Lei n. 11.672/2008 (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, relator
Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.)
IV - O Tribunal de origem negou seguimento, em parte, ao recurso
extraordinário com base no art. 1.040, I, do Código de Processo
Civil.
V - Após, houve a interposição do agravo interno, devidamente
apreciado pelo tribunal, mantendo a aplicação das teses repetitivas.
VI - Contra o referido acórdão, a parte interpôs novo recurso
especial, que foi inadmitido em virtude do seu não cabimento. Contra
essa decisão, a parte interpôs o presente agravo.
VII - Nesse sentido: REsp 1.852.425/MG, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/5/2020; AgInt no AREsp
1.385.255/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de
26/6/2019; AgInt no AREsp 1.313.420/RJ, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe de 6/12/2018.
VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - PRECEDENTE FORMADO EM
REPETITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE OUTRO RECURSO AO
STJ)
   STJ - <<QO no Ag 1154599>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE COM BASE EM TESES REPETITIVAS
- INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<REsp 1852425>>-MG, <<AgInt no AREsp 1385255>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1313420>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
