{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24365,"origem":"stj","sha256_origem":"8a358840aad4eb07e5d46bbe4ba32035ccb5f80b379f5e8fc2789b4da4ad9eab","registro_original":{"id_fonte":"000838329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996912","numero_registro":"202201078323","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSERÇÃO\nDOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nINCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 83 E 568 DA SÚMULA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando\nreformar a decisão agravada a fim de estipular o percentual relativo\naos honorários da fase de conhecimento. No Tribunal a quo, negou-se\nprovimento ao recurso.\nII - Incide o óbice de não conhecimento quanto às matérias de fundo,\nque foram decididas na Corte a quo em conformidade com a\njurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgInt no REsp n.\n1.990.470/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022; AgInt no REsp n.\n1.987.826/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.\nIII - Assim, incide ao caso o disposto nos enunciados n. 83 e 568 da\nSúmula do STJ, segundo os quais: \"Não se conhece do recurso\nespecial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida\" e \"O relator,\nmonocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou\nnegar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante\nacerca do tema.\"\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - DECISÃO MANTIDA - ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1990470>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1987826>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"30df1e5dd4a2e05ba0220b86a4c7562fdd7cb3cb5d97b058cccf9e8ef5834f6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
