# Registro público: STJ — 2151771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7842ab4e45adc74ea6e23b2c3a13858854de20b1b6c64e93f4ff8c8b156e9d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838333
- **Número de registro na fonte:** 202201839980
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO ESTADO FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO JUÍZO. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, para que refaça os cálculos, aplicando os índices constantes dos acórdãos transitados em julgado, proferidos na Ação Ordinária n. 33043-52.2012.8.10.0001 e, por conseguinte, em ita parecer sobre a existên…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO ESTADO FORA DO PRAZO ASSINALADO PELO
JUÍZO.  PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA
N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o encaminhamento
dos autos à Contadoria Judicial, para que refaça os cálculos,
aplicando os índices constantes dos acórdãos transitados em julgado,
proferidos na Ação Ordinária n. 33043-52.2012.8.10.0001 e, por
conseguinte, em ita parecer sobre a existência ou não de excesso no
cálculo apresentado originariamente pelos exequentes.
II - No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido, tendo
por fundamento o decurso do prazo do Estado para a apresentação dos
documentos requisitados pelo Juízo singular, acarretando na
preclusão, o que impediria a possibilidade da nova discussão acerca
dos valores a serem utilizados como referência.
III - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão
inadmitiu o recurso especial com base na incidência do óbice da
Súmula n. 7/STJ.
IV - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
o erro passível de correção a qualquer tempo é somente o material,
ou seja, o erro de cálculo evidente, de modo que, por outro lado, os
critérios de cálculo utilizados na liquidação da sentença são
sujeitos à preclusão se não impugnados oportunamente.
V - Na espécie, a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos
levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.
Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o
reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da
Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de
provas não enseja recurso especial".
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO PASSÍVEL DE CORREÇÃO - ERRO MATERIAL - ERRO DE CÁLCULO
EVIDENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1051154>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** e7842ab4e45adc74ea6e23b2c3a13858854de20b1b6c64e93f4ff8c8b156e9d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e7842ab4e45adc74ea6e23b2c3a13858854de20b1b6c64e93f4ff8c8b156e9d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

