# Registro público: STJ — 162536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74ffa84d38c1fc040a728bec2bac6e0614c124824acf48d51d57106a38b5a8b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGAS. AÇÕES PENAIS EM CURSO.  APETRECHOS. ENVOLVIMENTO HABITUAL
COM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar
no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade
concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente.
- **Item 3 (texto oficial):** A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
- **Item 4 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
- **Item 5 (texto oficial):** Inquéritos ou ações penais em curso evidenciam o maior
envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser
utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para
garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração
delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGAS. AÇÕES PENAIS EM CURSO.  APETRECHOS. ENVOLVIMENTO HABITUAL
COM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar
no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade
concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente.
3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
4. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
5. Inquéritos ou ações penais em curso evidenciam o maior
envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser
utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para
garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração
delitiva.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, A VARIEDADE OU A NATUREZA DAS
DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,
         <<AgRg no HC 590807>>-RJ
   STF - [[HC 130708]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - HABITUALIDADE - QUANTIDADE DE DROGAS E
INSTRUMENTOS RELACIONADOS AO TRÁFICO - INDICÍOS SUFICIENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1034387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1034383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117082/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
