# Registro público: STJ — 1897188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ec028c2c609ae679130e92c1aad7ae8b830f9ebfd2df8ff4447bbdeee9715d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APENAS CONTRA OS PARTICULARES QUE NÃO ACEITARAM O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. ART. 3º DA LIA. RESPONSABILIZAÇÃO CONDICIONADA À PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE POR AGENTE PÚBLICO. VIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SANCIONADORA DIANTE DA APONTADA PECULIARIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento em objeção à decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Lages que, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n. 5000284-93.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO
DA AÇÃO APENAS CONTRA OS PARTICULARES QUE NÃO ACEITARAM O ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. ART. 3º DA LIA.
RESPONSABILIZAÇÃO CONDICIONADA À PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE POR
AGENTE PÚBLICO. VIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SANCIONADORA
DIANTE DA APONTADA PECULIARIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento em objeção à
decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da Vara da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de
Lages que, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa n. 5000284-93.2019.8.24.0039, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, recebeu a petição
inicial, dado que ausentes os requisitos de rejeição previstos no
art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1985. Em grau recursal, o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a decisão,
determinando que, na forma do art. 321 do CPC, o Juízo a quo promova
a intimação do representante do Parquet na origem para emenda da
inicial e inclusão de litisconsortes passivos necessários.
II - Inicialmente, cabe ressaltar que a situação descrita nos
presentes autos não esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, porque não
envolve agitação do conteúdo fático-probatório dos autos, mas sim
análise de tese estritamente jurídica.
III - Diversamente do entendimento exarado inicialmente, a discussão
demanda análise distinta daquela efetivada pelo Tribunal de origem,
pois os agentes públicos que, em tese, praticaram o ilícito
apontado na ação civil pública apenas não constam no polo passivo da
demanda porque assinaram acordo de não persecução cível no
Ministério Público Estadual, acordo este que foi recusado pelos
recorridos.
IV - Tal circunstância redunda em que a presença dos agentes
públicos no polo passivo da demanda apenas não existe pelo fato de
terem pactuado acordo, enquanto os particulares acionados, por mera
liberalidade, optaram por não aderir àquele.
V - A par disso, existindo ato ímprobo a ser examinado, afirmam-se
presentes como partícipes agentes públicos e particulares, possível
é o ajuizamento de ação de improbidade para apuração dos fatos,
ainda que estando ausentes na demanda específica os agentes públicos
envolvidos. (AgInt no AREsp n. 1.402.806/TO, relator Ministro
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma,
julgado em 19/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
VI - Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ - MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS
PROVAS E DOS FATOS)
   STJ - <<AREsp 1342583>>-MS
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PARTICULARES QUE NÃO ACEITARAM O
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1402806>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00002 ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1610905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109111/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2804494](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1722222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56013/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1ec028c2c609ae679130e92c1aad7ae8b830f9ebfd2df8ff4447bbdeee9715d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 1ec028c2c609ae679130e92c1aad7ae8b830f9ebfd2df8ff4447bbdeee9715d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

