{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2438,"origem":"stj","sha256_origem":"4045fff6a10b45f2e8cdaafb70a33d9523684830b8431ec044b86c957b19af75","registro_original":{"id_fonte":"000814103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"695575","numero_registro":"202103058161","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO.  TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA\nCAUSA PARA O INGRESSO FORÇADO DE POLICIAIS. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS.\nATITUDE SUSPEITA. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e\napreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente\njustificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente\nnos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de\nentorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo.\n2. Afere-se a justa causa para o ingresso forçado em domicílio\nmediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático\nanterior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios\nmínimos de situação de flagrante no interior da residência.\n3. Investigação policial originada de informações obtidas por\ninteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em\nacesso à residência do acusado não se traduz em constrangimento\nilegal, mas sim em exercício regular da atividade investigativa\npromovida pelas autoridades policiais.\n4. Tendo ocorrido controle judicial posterior do ato policial de\ningresso em domicílio de investigado , a análise da tese defensiva\nem toda a sua extensão fica inviabilizada, visto que há nítida\nnecessidade de dilação probatória, situação não permitida no rito\nespecial do habeas corpus.\n5. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em\ndados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias\nque demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.\n312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.\n6. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar\nno caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a\nvariedade ou a natureza das drogas apreendidas.\n7. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades\nrelacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,\nembalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de\ndinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o\nenvolvimento habitual do agente com a narcotraficância.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,\n         <<AgRg no HC 590807>>-RJ\n   STF - [[HC 130708]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - HABITUALIDADE EVIDENCIADA - INDÍCIOS RAZOÁVEIS\n- QUANTIDADE DE DROGA E INSTRUMENTOS RELACIONADOS AO TRÁFICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ff2ab23886b4ca1cc164dd303088932aaaaa7e2744df750eff79e2ec92ee4a11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
