# Registro público: STJ — 2067659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b53ffd53481b4e86f26b50cc80daa48a7e3a3649391485c8729081d0f8df98b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DE COMUNICAÇÃO
DE SUA INTERPOSIÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. ART. 526 DO CPC/73 (ART.
1.018 DO CPC/15). INOBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE
AGRAVADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACÓRDÃO CONFORMADO À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo afastou a inadmissibilidade do agravo de
instrumento, a despeito da inobservância do ônus processual de
comunicação da sua interposição ao juízo de origem (art. 526 do
CPC/73), porque inexistente, na espécie, prejuízo à parte agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se conformado à
iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que "o decreto da  inadmissibilidade do agravo de instrumento, em
razão do descumprimento da providência prevista no artigo 526 do
CPC de 1973, condiciona-se à constatação do prejuízo da parte
agravada" (AgInt no REsp n. 1.458.972/SP, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de
12/12/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DE COMUNICAÇÃO
DE SUA INTERPOSIÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. ART. 526 DO CPC/73 (ART.
1.018 DO CPC/15). INOBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE
AGRAVADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ACÓRDÃO CONFORMADO À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo afastou a inadmissibilidade do agravo de
instrumento, a despeito da inobservância do ônus processual de
comunicação da sua interposição ao juízo de origem (art. 526 do
CPC/73), porque inexistente, na espécie, prejuízo à parte agravada.
2. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se conformado à
iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que "o decreto da  inadmissibilidade do agravo de instrumento, em
razão do descumprimento da providência prevista no artigo 526 do
CPC de 1973, condiciona-se à constatação do prejuízo da parte
agravada" (AgInt no REsp n. 1.458.972/SP, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de
12/12/2018).
3.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b53ffd53481b4e86f26b50cc80daa48a7e3a3649391485c8729081d0f8df98b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b53ffd53481b4e86f26b50cc80daa48a7e3a3649391485c8729081d0f8df98b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

