{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24383,"origem":"stj","sha256_origem":"acb73b7d7551eed2142556b17bcee58722346af981aa9255eddfb086fda4af3f","registro_original":{"id_fonte":"000838518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065633","numero_registro":"202200294346","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IPI. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS ANTERIORES A EDIÇÃO\nDA LEI 9.779/1999. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO MANDADO DE\nSEGURANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Destarte, antes do advento da Lei nº 9.779/99, não havia direito\nao creditamento de IPI de produto desonerado na saída. Em outras\npalavras, o creditamento previsto naquele diploma legal somente é\naplicável ao período posterior à sua vigência, ou seja, só abrange\nos créditos decorrentes de entradas de insumos tributados ocorridas\napós o início da sua vigência, já que o crédito resultante de\nentradas anteriores era estornado conforme a legislação pretérita.\n2. Nesse sentido, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp\n860.369/PE, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou\nentendimento de que o direito ao creditamento do IPI, fundado no\nprincípio da não-cumulatividade e decorrente da aquisição de\nmatéria-prima, produto intermediário e material de embalagem\nutilizado na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de\nalíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99.\n3. Portanto, no caso em tela é possível reafirmar a prescrição da\npretensão compensatória com fulcro na legislação anterior ao\ndisposto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, pois ao se considerar que\nos créditos fiscais - pelos quais recaem o pedido de compensação -\nremontam até o ano de 1998, não se vislumbra qualquer amparo a\nimpetração de mandado de segurança aviado no ano de 2006, no qual se\nperscrutou eventual compensação tributária. A rigor, conforme\norientação predominante desse Superior Tribunal de Justiça, o prazo\nprescricional da ação que objetiva o reconhecimento do direito da\nparte em se creditar do IPI, é de cinco anos, atingindo-se todas as\nparcelas anteriores ao ajuizamento do feito, por incidência do\nDecreto 20.910/32, afastadas as regras do Código Tributário Nacional\nque tratam da matéria. Logo, amoldando-se os elementos fáticos dos\nautos, com a jurisprudência sobredita, depreende-se ser inviável a\ncompensação fiscal de tributos acumulados até dezembro de 1998,\natravés de mandado de segurança impetrado em no ano de 2006.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cf96424655a1bdcc5630e0f725fad095f58b55f5940146786e3743b85b5938cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acb73b7d7551eed2142556b17bcee58722346af981aa9255eddfb086fda4af3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
