# Registro público: STJ — 2160526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0f07adaf0218e88e5c1a4c5c73d0ad6286dbab1827453ceb75f0883b2b2f22d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO
RURAL. RECONHECIMENTO. AGROPECUÁRIA.  AVERBAÇÃO. 7/STJ.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI DE BENEFÍCIOS. RECOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de
prova material, para fins de comprovação de atividade rural,
certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais conste a
qualificação como lavrador e, ainda, contrato de parceria agrícola
em nome do segurado, desde que o exercício da atividade rural seja
corroborado por idônea e robusta prova testemunhal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Tribunal a quo asseverou que não há início razoável de prova
material corroborado por prova testemunhal apto a comprovar o tempo
de serviço rural. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante os termos da jurisprudência deste STJ, para fins de
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o
reconhecimento de atividade rural referente a períodos posteriores à
edição da Lei 8.213/1991, faz-se necessário o recolhimento de
contribuições previdenciárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO
RURAL. RECONHECIMENTO. AGROPECUÁRIA.  AVERBAÇÃO. 7/STJ.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI DE BENEFÍCIOS. RECOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de
prova material, para fins de comprovação de atividade rural,
certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais conste a
qualificação como lavrador e, ainda, contrato de parceria agrícola
em nome do segurado, desde que o exercício da atividade rural seja
corroborado por idônea e robusta prova testemunhal. Precedentes.
2. Tribunal a quo asseverou que não há início razoável de prova
material corroborado por prova testemunhal apto a comprovar o tempo
de serviço rural. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Consoante os termos da jurisprudência deste STJ, para fins de
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o
reconhecimento de atividade rural referente a períodos posteriores à
edição da Lei 8.213/1991, faz-se necessário o recolhimento de
contribuições previdenciárias.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e0f07adaf0218e88e5c1a4c5c73d0ad6286dbab1827453ceb75f0883b2b2f22d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

