# Registro público: STJ — 2158129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38f5368810182db70f8e54f33c094991114fef8403ade62084ed04292a14c1d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE
SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a
despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada
pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "esta Corte de Justiça já se manifestou no
sentido de que, pelo princípio da causalidade, é incabível a
condenação em honorários nos casos de extinção da execução pela
prescrição intercorrente em decorrência da ausência de localização
de bens do executado" (AgInt no AREsp 1532496/SP, Rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE
SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.
1.        "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a
despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada
pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
2.        Ademais, "esta Corte de Justiça já se manifestou no
sentido de que, pelo princípio da causalidade, é incabível a
condenação em honorários nos casos de extinção da execução pela
prescrição intercorrente em decorrência da ausência de localização
de bens do executado" (AgInt no AREsp 1532496/SP, Rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020).
3.        Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1892578>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1823309>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1532496>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 38f5368810182db70f8e54f33c094991114fef8403ade62084ed04292a14c1d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

