{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24389,"origem":"stj","sha256_origem":"643b8d5262c4371dcee6d2fce829b44199eedf1c470c91626a2af8696a4fc7e9","registro_original":{"id_fonte":"000838525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145846","numero_registro":"202201727068","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO PARA TAL\nFINALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. INCISO I DO § 2º DO ART. 76 DO CPC. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nINTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTO IDÔNEO. MERA CITAÇÃO DE\nATO NORMATIVO NAS RAZÕES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA.\n1. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia\ncompleta de procurações impossibilita o conhecimento do recurso em\nrazão da incidência da Súmula n. 115/STJ.\n2. A parte recorrente, a despeito de intimada, não procedeu à\njuntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento\nconferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso\nespecial, sendo certo que, nos termos do inciso I do § 2º do art. 76\ndo CPC/2015, o descumprimen to da determinação de regularização de\nrepresentação em fase recursal perante tribunal implica o não\nconhecimento do recurso, se a providência couber ao recorrente, tal\nqual o caso dos autos. Ressalte-se que não há autos apensos aos\npresente feito eletrônico, o que afasta a possibilidade de acolhida\nda alegação da agravante de que as procurações dos advogados\nsubscritores estariam nos autos principais.\n3. Não houve a comprovação da suspensão dos prazos no TJSP nos dias\n6 e 7 de setembro de 2021, não sendo suficiente a mera citação do\nProvimento CSM nº 2584/2020 nas razões do recurso especial, eis que,\nnos termos da jurisprudência do STJ, a suspensão deverá ser\ndevidamente comprovada (no ato da interposição do recurso), mediante\na juntada de documento oficial idôneo. Nesse sentido: AgInt no\nAREsp n. 1.870.868/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022.\n4. A Corte Especial/STJ, nos autos do AREsp nº 957.821/MS, de\nrelatoria do Ministro Raul Araújo, Relatora para acórdão Ministra\nNancy Andrighi, DJe 19/12/2017, firmou entendimento no sentido da\nimpossibilidade de comprovação posterior da tempestividade de\nrecurso interposto na égide do CPC/2015, haja vista a redação do\nart. 1.003, § 6º, da referida norma, que exige a comprovação da\nocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e\nporque o § 3º do art. 1.029 impõe, para desconsideração de vício\nformal, que se trate de \"recurso tempestivo\".\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:01003 PAR:00006\n        ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - INTIMAÇÃO -\nNÃO CUMPRIMENTO - INSUBSISTÊNCIA DO SUBSTABELECIMENTO SEM A\nPROCURAÇÃO ORIGINÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1634557>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1759439>>-RS\n(FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO - ATO\nDE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1870868>>-RJ\n(FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO - ATO\nDE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE\nNO CPC/2015)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5f67439576842dd7d559aca5e74f136fe8402049aece9c7d670d071fe79e59c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
