{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24390,"origem":"stj","sha256_origem":"f34dbaffdce9841a526b7d7d53c17321b552256d5158b5940439e5b99a46011e","registro_original":{"id_fonte":"000838533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030485","numero_registro":"202203086398","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA\nOFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MANDADO DE\nSEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.\nDESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. INCLUSÃO.\n1. Ainda que a recorrente considere insubsistente ou incorreta a\nfundamentação utilizada pelo Tribunal no julgamento realizado, não\nhá necessariamente ausência de manifestação. Não há como confundir o\nresultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação,\nmotivo pelo qual não se constata ofensa ao art. 489 do CPC/2015.\n2. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão\nque não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do\nindispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por\nanalogia). Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada\npor meio de embargos de declaração.\n3. No REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda\nTurma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, firmou\norientação no sentido de que o montante retido a título de\ncontribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de\nmodo que deve integrar a base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal. Com efeito, embora o crédito da remuneração\ne a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos\nfatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são\ndistintas, pois o montante retido deriva da remuneração do\nempregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual\nintegra também a base de cálculo da cota patronal.\n4. Na espécie, o fato de o empregador reter os valores descontados\naos empregados correspondentes à participação destes no custeio de\nvale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal\nverba remuneratória . Por consequência, em decorrência de sua\nnatureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de\ncálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota\npatronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a\nterceiros). Precedentes:  AgInt no REsp n. 1.987.189/PR, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe\nde 27/10/2022; AgInt no REsp n. 1.987.146/RS, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de\n22/8/2022; AgInt no REsp n. 1.991.485/RS, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de\n1/7/2022; AgInt no REsp n. 1.952.009/RS, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.\n5 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4f260e23eefa84f74833fd5db61e2cf35c0e8f0be5ae8d5a71d88e0a13ddbc41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f34dbaffdce9841a526b7d7d53c17321b552256d5158b5940439e5b99a46011e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
