{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24391,"origem":"stj","sha256_origem":"fc6aae297d87fb2be87795abe2659766005c6d5aeede541190ab7a130dd9f15c","registro_original":{"id_fonte":"000838534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025606","numero_registro":"202202849629","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A\nFAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 85, § 7º, DO\nCPC. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. No que tange à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015,\nverifica-se que as razões de recorrer são genéricas, na medida em\nque limitam-se a afirmar que o acórdão a quo foi omisso quando a\navaliação dos embargos de declaração, sem contudo delimitar como a\ntese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada,\ncomo levaria à sua anulação ou reforma. Incidência da Súm. n.\n284/STF.\n2. O direito de honorários em fase de execução quando a Fazenda\nPública apresenta irresignação em processos sujeitos a precatório\nnão foi negado aos agravantes. Contudo, nos termos da jurisprudência\ndo STJ, a base de cálculo deve ser apenas o valor controvertido na\nexecução.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7a471284529816919c1e8264081bac569269b8603c9bdcd00fdd4b84e9e83b77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
