# Registro público: STJ — 2002984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f5904ec7a1a321bc70a15ef94a046980f19e2c14802c0e6b1dc06ce9d82b32b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838535
- **Número de registro na fonte:** 202201433581
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE.
MULTA APLICADA COM BASE NA RESOLUÇÃO N. 24/2000. AUSÊNCIA DE AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA.
REVISÃO. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO ANS. ATO NORMATIVO QUE ESCAPA AO CONCEITO DE
LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme restou asseverado na decisão agravada, o Tribunal a quo,
soberano na análise dos elementos probatórios dos autos, concluiu
não ter havido a prescrição intercorrente porquanto comprovado que o
processo administrativo não ficou paralisado por mais de três anos.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via
processual adequada para questionar julgado que se afirmou
explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Resoluções, Portarias e Estatutos, ainda que tenham caráter
normativo, não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal"
inserido na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição
da República.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE.
MULTA APLICADA COM BASE NA RESOLUÇÃO N. 24/2000. AUSÊNCIA DE AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA.
REVISÃO. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO ANS. ATO NORMATIVO QUE ESCAPA AO CONCEITO DE
LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme restou asseverado na decisão agravada, o Tribunal a quo,
soberano na análise dos elementos probatórios dos autos, concluiu
não ter havido a prescrição intercorrente porquanto comprovado que o
processo administrativo não ficou paralisado por mais de três anos.
2. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via
processual adequada para questionar julgado que se afirmou
explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa.
3. Resoluções, Portarias e Estatutos, ainda que tenham caráter
normativo, não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal"
inserido na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição
da República.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f5904ec7a1a321bc70a15ef94a046980f19e2c14802c0e6b1dc06ce9d82b32b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 8f5904ec7a1a321bc70a15ef94a046980f19e2c14802c0e6b1dc06ce9d82b32b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

