{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24394,"origem":"stj","sha256_origem":"a20573e6c6944d8680486fe3c1bcaab7721384b5ee994527616737faf1fc3353","registro_original":{"id_fonte":"000838537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69926","numero_registro":"202203201811","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO DE PROCURADOR DE ESTADO.\nDIREITO DE PROMOÇÃO MEDIANTE A ANULAÇÃO DA PROMOÇÃO DE OUTRO\nPROCURADOR. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO PROCURADOR PROMOVIDO.\nINTEMPESTIVIDADE E FALTA DE ASSINATURA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO\nLÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.\nNULIDADE DE CRITÉRIO LEGAL PARA PONTUAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA\nCONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso em exame, o agravante sustenta ter direito líquido e\ncerto à promoção por merecimento na carreira dos procuradores de\nestado. Isso porque outro candidato teria formalizado seu pedido de\nforma intempestiva e apócrifa.\nNão há intempestividade do pedido administrativo do colega do ora\nagravante a ser declarada, pois a contagem do prazo de inscrição\nteve que seguir disposições legais locais que determinam o\ntranscurso de prazo em processos administrativos nos dias úteis.\n2. Além disso, ainda que se atribua natureza exclusivamente\ndecadencial ao prazo para fazer a inscrição ao concurso de promoção,\npercebe-se o art. 66, caput, § 1º, da LE n. 6.161/2000 estabelece\nque os prazos nos processos administrativos se prorrogam até o\nprimeiro dia útil seguinte ao vencimento que ocorre em dia sem\nexpediente. Além disso, se a Procuradoria do Estado não funcionou no\núltimo dia do prazo, não há que se falar que o último dia do prazo\nestava disponível para fazer a inscrição.\n3. A nulidade do pedido de inscrição do colega da agravante por\nausência de assinatura digital não pode ser acolhida. Há norma local\ndeterminando assinatura eletrônica com o acesso de usuário com o\nfornecimento de login  e senha particulares.\n4. A terceira nulidade defendida pelo agravante na escolha de seu\ncolega para a promoção por merecimento também não pode ser provida.\nO agravante defende que o exercício de função de confiança revela\ngrau de subjetividade na definição da pontuação traduzido em um ato\nadministrativo de efeitos concretos. Porém, nítida a pretensão do\nora recorrente de impugnar a própria validade de norma local que\ndetermina a possibilidade de pontuação pelo exercício de cargo em\ncomissão.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:EST LEI:006161 ANO:2000 UF:AL\n        ART:00066 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 40803>>-DF,\n         <<AgRg no RMS 30427>>-PE\n(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 60012>>-RJ, <<AgInt no RMS 66338>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"95bfb71a4ec36669735a0e82df2dadd4050fa0ecf488b24f7708493d4c26e6bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
